Aécio destaca novos royalties para municípios afetados pela mineração

“Essa é uma vitória dos mineiros. Trabalhamos muito por um ressarcimento mais justo aos municípios mineradores e devemos saudar agora a extensão da Cfem a todas as cidades que sofrem os impactos dessas atividades”, diz Aécio, que foi relator no Senado da MP com novo marco da mineração.

Dois decretos presidenciais publicados no Diário da União, nesta quarta-feira (13/06), regulamentam avanços importantes da Lei 13.540/17, aprovada ano passado, que mudou as alíquotas e a base de cálculo da Compensação Financeira (Cfem) paga aos municípios e estados mineradores.

A nova regulamentação estabelece critérios para a divisão da parcela de 15% da Cfem, que passa a ser paga aos municípios afetados indiretamente pelas atividades de mineração, prevê ressarcimento ambiental e traz ainda obrigações da Agência Nacional de Mineração (ANM), criada ano passado.

“A extensão da Cfem aos municípios afetados por atividades decorrentes da mineração, como no transporte de minério ou existência de barragens de resíduos, foi um dos importantes avanços da nova legislação. Entre outros, que resultarão em maiores compensações ambientais e sociais às cidades mineiras e, esperamos, aos moradores em cada uma delas”, afirmou Aécio Neves.

O senador foi relator da Medida Provisória 789/2017 aprovada em novembro passado, corrigindo o valor dos royalties pagos pela exploração de minerais.

“A nova lei foi uma vitória dos mineiros. Trabalhamos muito por um ressarcimento mais justo aos municípios mineradores e devemos saudar agora a extensão da Cfem a todas as cidades que sofrem os impactos dessas atividades”, destacou o senador.

O aumento dos royalties foi uma das principais reivindicações feitas no governo Aécio Neves ao então presidente Lula. Em 2011, ao assumir o mandato de senador, ele apresentou projeto de lei que corrigia a alíquota da Cfem de 2% para 5% sobre o faturamento das mineradoras. Um ano depois, o governo do Estado lançou em parceria com entidades da sociedade civil o movimento “Minério com mais Justiça”.

Na nova lei, a alíquota base da Cfem passou para 3,5% (sobre o minério de ferro). A mudança mais importante proposta por Aécio foi incorporada na lei com um novo cálculo da compensação, que passou a incidir sobre o faturamento bruto das empresas, e não mais sobre a receita líquida.

A previsão da Associação dos Municípios Mineradores (Amig) é que a arrecadação com a Cfem salte de R$ 1,8 bilhão atual para R$ 2,6 bilhões anuais, no país. Cerca de metade desse montante cabe aos municípios mineradores mineiros.

Divisão do bolo

Na nova repartição da Cfem, os municípios mineradores recebem 60% da receita, os municípios afetados 15%, estados 15% e a União 10%.

“Temos grande expectativa também na criação da Agência Nacional de Mineração e nas obrigações estabelecidas para as empresas na recuperação das áreas exploradas e degradadas. É bom destacar que a população é sempre quem paga o maior preço pela atividade mineral. Desde o início da exploração de riquezas naturais, que não são renováveis, até o fechamento de uma jazida, eliminando empregos e gerando prejuízos sociais. Portanto, nada mais justo que o ressarcimento seja traduzido em serviços para a população”, afirma Aécio Neves.

Aécio pede ao presidente Temer sanção imediata de projetos de lei das MPs da mineração

O senador Aécio Neves e parlamentares representantes de estados mineradores solicitaram, nesta quarta-feira (29/11), ao presidente Michel Temer, a sanção imediata e sem vetos dos projetos de lei de conversão das MPs da mineração. Com a sanção, os royalties de minério (CFEM) pagos a estados e municípios são corrigidos de 2% para 3,5% da receita bruta das empresas e a gestão da atividade mineral passa a ser feita pela Agência Nacional de Mineração, aprovada ontem.

“Qualquer veto da presidência geraria enormes danos para Minas Gerais e nossa população. A aprovação desses projetos, dos quais fui relator no Senado, foi uma das maiores vitórias que os estados mineradores tiveram nos últimos anos, pois vão gerar desenvolvimento e empregos”, disse o senador Aécio Neves, que reafirmou a confiança em que o presidente da República cumprirá o compromisso de sanção sem vetos.

Participaram do encontro no Palácio do Planalto, os senadores por Minas Gerais, Aécio e Antonio Anastasia, e os deputados federais Marcus Pestana, Fabio Ramalho e Leonardo Quintão. A reunião também teve as presenças dos senadores Roberto Rocha (MA), João Alberto Souza (MA), Flexa Ribeiro (PA), e dos deputados Joao Marcelo Souza e Bruna Furlan.

Aécio defende projeto aprovado no Senado de criação da Agência Nacional de Mineração

“Nova agência deve dar condições muito mais adequadas para enfrentarmos a atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos, além de problemas socais”,
diz Aécio na tribuna do Senado.

A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), medida que faz parte do novo marco regulatório da mineração, foi aprovada no Senado, nesta terça-feira (28/11/17). O senador Aécio Neves, relator do projeto de lei decorrente da Medida Provisória 791/2017, defendeu a urgência na criação da agência como um importante avanço para atração de investimentos e empregos nos estados mineradores.

“Esse projeto é extremamente urgente e necessário. A indústria extrativa mineral representa um segmento de relevância estratégica para a economia brasileira. Ela responde por cerca de 4% do nosso Produto Interno Bruto e por cerca de 9% do total de exportações nacionais. O que nós estamos fazendo agora é dar um passo gigantesco no caminho da modernização. E essa modernização dará garantias maiores àqueles que, investindo no setor mineral, precisam ter estabilidade no processo de regulação”, afirmou o senador Aécio, como relator da proposta no Senado.

A Agência Nacional de Mineração será responsável por estabelecer normas e padrões para exploração de recursos minerais; fazer a fiscalização das atividades e mediar a relação entre o poder público e as empresas do setor. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão proposto pelo relator na Câmara dos Deputados, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).

A ANM será vinculada ao Ministério de Minas e Energia e substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A agência segue o modelo de fortalecimento do papel regulador do Estado, a exemplo da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criadas no governo Fernando Henrique Cardoso.

“O regime jurídico especial que caracteriza essa nova agência tem por objetivo, preservá-la de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação na prestação de serviços públicos e na gestão de bens públicos”, explicou o senador.

Royalties corrigidos

Aécio lembrou que a criação da ANM é a continuidade do esforço que o Congresso Nacional vem fazendo este ano para atender demandas antigas dos estados e municípios que têm suas receitas baseadas na produção mineral. Em Minas Gerais, o setor arrecada R$ 858,4 milhões anuais por meio de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

No último dia 22, foi aprovada a Medida Provisória nº789/17, que alterou Cfem e corrigiu os valores dos royalties pagos como ressarcimento aos estados e municípios que sofrem o impacto da atividade mineradora. A alíquota referente ao minério de ferro passou de 2% do faturamento líquido para 3,5% da receita bruta, descontados impostos.

“Venho de um dos principais estados mineradores do país e a proposta que aprovamos na semana passada estabelece novas alíquotas de royalties da atividade minerária. A base de cálculo agora será sobre o resultado bruto das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Isso dará às regiões mineradoras do Brasil condições muito mais adequadas para enfrentarmos as peculiaridades da atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos, além de problemas econômicos e sociais nessas regiões”, disse o senador Aécio.

A ANM, dará apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia, fará gestão de dados e informações sobre as atividades de pesquisa e lavra; dos direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; estabelecerá os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na exploração de mineral, estabelecerá procedimentos e critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de áreas; além da fiscalização das atividades de mineração com padrões e regras que deverão ser públicas.

Pronunciamento do senador Aécio Neves como relator de Projeto de Lei de Conversão (MP 791) que cria Agência Nacional de Mineração

Estamos dando continuidade a um esforço que o Congresso Nacional vem fazendo, após a iniciativa do governo federal, para criar condições mais favoráveis ao fortalecimento do setor mineral no país.

Venho de um dos principais estados mineradores do país e a proposta que aprovamos, na semana passada, a Medida Provisória nº 789 e seu projeto de conversão, estabelece novas alíquotas. Portanto, um percentual diferenciado para aquilo que se estabeleceu chamar royalties da mineração, que agora serão calculados sobre o resultado bruto dessas empresas, e não mais sobre o resultado líquido, em percentuais que aqui foram também alterados.

Isso dará às regiões mineradoras do Brasil – e elas estão em vários estados – condições muito mais adequadas para enfrentar as peculiaridades da atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos e também problemas econômicos e sociais nessas regiões, que têm uma enorme dificuldade para encontrar a atividade econômica sucedânea, aquela que vai suceder a atividade mineral, porque não houve investimentos suficientes ali para que outras vocações dessas diversas regiões possam ser exploradas.

Aprovada a Medida Provisória nº 789 e seu projeto de conversão, chegamos hoje à 791, que cria a Agência Nacional de Mineração e, ao mesmo tempo, extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.

A matéria foi relatada pelo deputado Leonardo Quintão, na Câmara dos Deputados, a quem saúdo hoje, presente no plenário do Senado Federal. E, para a implementação da nova realidade que se estabelecerá após a entrada em vigor da medida provisória que aprovamos na semana passada, é preciso também que os órgãos fiscalizadores vivam uma nova realidade.

A verdade é que o departamento nacional de política mineral, criado na década de 30 do século passado, transformou-se em um órgão anacrônico, engessado, cuja remuneração não estimula a que brasileiros possam participar, através de instrumentos de fiscalização mais eficientes, da regulação e do próprio estímulo à atividade mineral no país.

Por isso, a Agência Nacional de Mineração, que será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como função prioritária implementar as políticas nacionais para o setor de mineração, compreendidas, em primeiro lugar, a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais.

A agência nacional assumirá as funções do atual Departamento Nacional de Produção Mineral, responsável pela outorga e fiscalização de todas as concessões minerais no país. Além disso, deverá incumbir-se de atribuições mais abrangentes, como, por exemplo, implementar a política nacional para as atividades de mineração, prestar apoio técnico ao poder concedente, avaliar os impactos regulatórios da atividade e mediar os conflitos, que não são poucos, entre agentes da atividade de mineração e outras que venham a surgir.

A criação, portanto, dessa agência segue uma tendência da década de 90 do século passado, ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, e a sua estrutura se amolda a demais correlatas hoje em plena atividade no Brasil, como aquelas ligadas ao setor do petróleo e ao setor também de energia.

O regime jurídico especial que caracteriza essa nova agência tem por objetivo, talvez principal, preservá-la de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação dos particulares na prestação de serviços públicos ou na gestão de bens públicos.

Esse projeto de lei de conversão é extremamente urgente e necessário para que se crie uma agência reguladora que amplie, potencialize e melhore a prestação dos serviços atualmente prestados pelo Departamento Nacional.

A indústria extrativa mineral – e vale aqui esse registro –, representa um segmento hoje de relevância estratégica para a economia brasileira. Ela responde por cerca de 4% do nosso Produto Interno Bruto, por cerca de 9% do total de exportações nacionais, em valores superiores a US$ 22 bilhões. São mais de oito minas espalhadas por todo o país hoje em atividade. E elas são responsáveis pela geração direta de mais de 180 mil empregos.

Portanto, o que estamos fazendo agora é dar um passo gigantesco no caminho da modernização. E essa modernização dará garantias maiores a aqueles que, investindo no setor mineral, precisam ter estabilidade no processo de regulação.

Várias argumentações foram apresentadas na Câmara dos Deputados, inúmeras emendas foram apresentadas, várias delas acatadas pelo relator Leonardo Quintão. E eu não tenho dúvida de que, inspirada nos modelos das Agências Nacionais do Petróleo e de Energia, nós teremos já uma boa parte do caminho, percorrido para que essa agência, rapidamente implementada, possibilite, aí, sim, com uma estrutura funcional mais ágil, funcionários mais bem remunerados, uma fiscalização também mais eficiente nesse importantíssimo setor da vida econômica e social do país.

Para que fiquem aqui absolutamente claros os objetivos dessa transformação, a nova agência será – e fica aqui o registro – responsável não por formular – mas por implementar a política para o setor de mineração no país, com as suas inúmeras competências, entre elas, estabelecer normas e padrões para aproveitamento de recursos minerais; prestar apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia; requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra; gerir os direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na obtenção dos títulos minerários; estabelecer os requisitos, os procedimentos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de áreas; regular os processos administrativos sob sua competência; fiscalizar a atividade de mineração de forma absolutamente transparente, com padrões claros e regras públicas e claramente estabelecidas; adotar medidas acautelatórias, como de interdição e paralisação, e impor as sanções cabíveis quando for o caso.

São, portanto, algumas das funções da nova agência. E espera-se que ela possa promover a modernização, como disse aqui, o aperfeiçoamento das funções de controle e de fiscalização da pesquisa, da produção e da comercialização de bens minerais, e que formule as estratégias para o estabelecimento de uma política mineral no Brasil, repito, que dê estabilidade e estímulo àqueles brasileiros que queiram investir nesse setor ou que nele queiram trabalhar.

A agência terá direção colegiada – e chamo a atenção para essa questão colocada no relatório do deputado Leonardo Quintão –, com um diretor-geral e quatro diretores. Os diretores serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal, com mandatos fixos de quatro anos, e não coincidentes, permitida apenas uma única recondução. A direção colegiada ensejará um maior pluralismo de representação, assegurando à agência a possibilidade de observar as mudanças graduais no cenário político, sem rupturas ou alterações bruscas em seus atos. Portanto, há também uma preocupação grande com o perfil daqueles que venham a ocupar cargos de direção nessas agências.

Para concluir, o art. 9º determina que não poderão ocupar a direção da agência ministros e secretários de Estado ou municipais, dirigentes de partidos políticos, titulares de mandato no Poder Legislativo, mesmo que estejam licenciados do cargo, além de pessoa que participe direta ou indiretamente em empresa ou entidade que atue no setor de mineração.

O art. 8º estabelece que, uma vez concluído o mandato, os diretores deverão cumprir uma quarentena de seis meses antes de assumir qualquer atividade no setor regulado por essa agência à qual serviu.

E o art. 10º veda aos diretores uma série de atividades que possam importar em conflito de interesses.

Portanto, um relatório feito com inúmeras conversas e diálogos, não apenas na Câmara dos Deputados, mas com o setor mineral no país; e, por isso, teve a aprovação quase unânime naquela Casa. Uma quase unanimidade que eu acredito possa se transformar em definitiva unanimidade aqui no Senado da República para que imediatamente nós possamos ter implementada a nova Agência Nacional de Mineração.

Ao final, uma palavra de apoio à decisão do presidente Eunício Oliveira ao retirar algo que ali foi introduzido e que, a nosso ver, não tem qualquer relação com os objetivos principais desse projeto, que é a permissão de porte de arma para geólogos. Esse assunto, se tiver de ser discutido, que o seja em outro momento, na discussão do código de desarmamento.

Retirado ou impugnado esse artigo, por não ter relação com o conjunto do texto, essa matéria aqui aprovada hoje não irá à Câmara dos Deputados; poderá ser levada imediatamente à sanção presidencial.

É o relatório pela aprovação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Senado aprova mudança nos royalties minerais e torna arrecadação mais justa para municípios

“Como governador de Minas, lutei muito por esse dia e hoje, ao lado dos prefeitos que vieram ao Senado, estou emocionado por ter participado desse processo”, diz Aécio que relatou MP 789/27

Aprovado no Senado, nesta quarta-feira (22/11), o projeto de lei decorrente da Medida Provisória que altera a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) e torna mais justo o ressarcimento aos municípios que sofrem o impacto da atividade mineradora.

Relatada no Senado por Aécio Neves, a MP 789/2017 traz como principais mudanças a alteração da base de cálculo da Cfem, que passa do faturamento líquido para a receita bruta de venda do minério, e a inclusão na distribuição dos royalties dos municípios que são impactados indiretamente pela mineração.

O projeto de conversão da MP foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite de terça-feira (21/11), e relatado pelo deputado federal Marcus Pestana (PSDB-MG).

As mudanças representam um aumento significativo de recursos para os municípios mineradores. Segundo cálculos da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, a arrecadação do Cfem no Estado deve triplicar, saltando da casa dos R$ 800 milhões para R$ 2,5 bilhões anuais, em valores aproximados.

A alíquota de imposto sobre a exploração do ferro, que representa a maior parte da produção mineral brasileira, passa de 2% do faturamento líquido das mineradoras para 3,5% da receita bruta.

“Essa proposta permitirá uma nova realidade para cada um desses municípios e também para os estados. Ela aperfeiçoa em muito o modelo fiscal para a exploração do minério. Como ex-governador de Minas Gerais quero dizer que lutamos muito, por pelo menos 20 anos, para que este dia chegasse. Esse é um ressarcimento justo e devido aos estados e municípios, que veem a riqueza do seu solo retirada com consequências degradantes ambientais e sociais”, afirmou o senador, em pronunciamento na tribuna ao defender a MP.

A mudança da base de cálculo da Cfem para receita bruta das empresas foi proposta ainda em 2011 pelo senador Aécio Neves.

Do total arrecadado por meio do Cfem, cerca de 47% são gerados em Minas Gerais – R$ 858,4 milhões. Valor apurado em 2016, segundo relatório do Departamento Nacional de Produção Mineral.

Áreas afetadas em municípios não-mineradores

Aécio Neves destacou uma alteração importante na composição da distribuição dos royalties minerais que é a inclusão dos municípios afetados pela mineração, mas não produtores diretos de minérios. A eles serão agora destinados 15% do total arrecadado pelo Cfem.

“Essa é uma reivindicação antiga. O projeto beneficia não apenas os produtores de minerais, mas também os diversos municípios e outros estados que contribuem na cadeia produtiva, sobretudo para o escoamento da produção mineral. O que se estabeleceu por áreas impactadas são as regiões nos estados não produtores de minério, mas por onde passam ferrovias, dutos, portos, ou aquelas que detenham barragens de rejeitos”, explicou o senador.

Agência reguladora

Aécio também ressaltou a importância da criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), aprovada na Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (22/11), por meio da Medida Provisória 791/17.

A agência substituirá o Departamento Nacional de Produção Mineral nas atribuições de regulação e fiscalização do setor.

“Temos que saudar com igual entusiasmo a criação da Agência Nacional de Mineração, que deverá nos dar maiores condições de fiscalização da atividade mineral. Todas essas mudanças, juntas, vão revitalizar o setor mineral e dar mais qualidade de vida à população”, concluiu Aécio Neves.

Aécio Neves pede urgência na votação das MPs que regulam mineração no Brasil

O senador Aécio Neves pediu hoje urgência na votação pelo Congresso das medidas provisórias que mudam as regras do setor da mineração. Durante a sessão do Senado desta quarta-feira (08/11), ele afirmou que a votação das MPs na Câmara e no Senado é fundamental para assegurar mais recursos para os estados e municípios mineradores.

“É de absoluta urgência votarmos a medida provisória que define a questão dos royalties da mineração, essencial para vários estados brasileiros, claro que especialmente os estados mineradores. A palavra de V. Exa., senador Eunício, é essencial para que antes que caduque essa medida provisória, que ocorreria no dia 28, essa matéria possa ser votada em última instância aqui, no Senado Federal, dada a sua enorme relevância para Minas e outros estados”, afirmou Aécio Neves.

O senador informou que solicitou também ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, agilidade na votação das MPs na Casa.

Atualmente tramitam no Congresso três MPs que alteram 23 pontos no Código de Mineração. Entre as principais medidas, estão o aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem) e a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em uma agência reguladora, a Agência Nacional de Mineração.

As MPs 789, 790 e 791 foram apresentadas em julho deste ano pelo governo federal e já foram analisadas em comissões mistas de deputados e senadores. As MPs aguardam votação na Câmara e no Senado.

A revisão dos royalties da mineração é uma antiga defesa do senador e ex-governador Aécio Neves. Desde que assumiu o governo de Minas Gerais, um dos principais estados mineradores, e, posteriormente, o mandato no Senado, ele vem defendendo a regulamentação do setor, garantindo remuneração mais justa a estados e municípios e fiscalização mais eficiente da atividade das mineradoras. Aécio também criticou o governo Dilma Rousseff pelo atraso na regulação do setor minerário.

Aécio é autor de projeto de lei que cria o seguro ambiental. O PLS 355 prevê que os órgãos públicos de controle ambiental poderão exigir das empresas de mineração um seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente e à sociedade em decorrência da atividade de exploração mineral.