Projeto de Aécio garante convivência de crianças e adolescentes com pais presos no sistema penitenciário

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou, nessa quarta-feira (21/02), no Senado Federal, projeto de lei 56/2018 que assegura a convivência de crianças e adolescentes com pais e mães presos no sistema penitenciário do país. O projeto acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) mecanismo que determina que caberá ao Conselho Tutelar expedir documento necessário para que o responsável pelo menor possa conduzi-lo ao presídio.

A visita de crianças e adolescentes já é permitida por lei desde 2014, mas a legislação não define qual órgão expedirá a autorização, além de determinar que a visita seja promovida pelo responsável legal ou pela entidade responsável, nas situações em que o menor esteja submetido a acolhimento institucional, o que dificulta o convívio do menor com os pais privados de liberdade. Pela proposta do senador Aécio, o Conselho Tutelar irá garantir maior celeridade e segurança jurídica às famílias que não possuem a guarda legal do menor.

O Conselho Tutelar é um órgão da administração pública municipal, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, e está presente em todas as cidades.

“O Conselho Tutelar é o órgão adequado por ser aquele que tem contato mais diretamente com a criança ou o adolescente e sua família, seus vizinhos e sua comunidade. Também é aquele ao qual todas as pessoas têm acesso de maneira mais simplificada, o que garante o rápido atendimento, sem maiores burocracias”, diz o texto do projeto.

Pelo projeto, a autorização para visita de crianças e adolescentes aos pais presos será válida durante todo o período de execução pena. Desta forma, o texto assegura a participação de pais e mães no processo de desenvolvimento das crianças, ainda que afastados do lar.

Veja projeto anexo

Senado aprova projeto de Aécio que amplia direito de licença e salário-maternidade

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (08/06), projeto de lei do senador Aécio Neves que assegura o pagamento de licença-maternidade e de salário-maternidade ao marido, companheiro ou companheira de mãe falecida não segurada pela Previdência Social.

O benefício será pago ao companheiro ou companheira da mãe falecida por todo o período estabelecido pela lei para recebimento da licença-maternidade. A atual legislação prevê o pagamento do salário-maternidade apenas se a mãe falecida for segurada da Previdência. O projeto mantém a previsão legal de que o beneficiado deve ser contribuinte da Previdência.

A proposta (PLS 492/2015) do senador Aécio foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.

“O interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o apoio e a atenção necessários à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa de seu projeto.

O texto, que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), garante ainda salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.

A senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo que estendeu a concessão dos benefícios ao cônjuge sobrevivente de relação homoafetiva, no mesmo espírito adotado pelo senador Aécio Neves. Seu projeto de lei 752/2011 estendeu a licença-maternidade a solteiros, em casos de adoção de criança com mais de um ano de idade e/ou adolescente.