Senado aprova PEC de Aécio e Ferraço que muda importantes regras para partidos

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (09/11), em 1º turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que limita o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e fortalece as legendas com representação na sociedade.

De autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, e relatada por Aloysio Nunes Ferreira, todos do PSDB, a proposta de reforma política prevê que os partidos só terão acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e rádio se atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições.

A PEC também acaba com as coligações nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“Hoje, no Brasil, existem 35 partidos políticos aprovados pelo TSE. Mais de 20 outros já estão com pedido de registro protocolado junto ao tribunal. A pergunta é: tem o Brasil 35, 45, 55 linhas de pensamento que justifiquem 55 partidos políticos? Ou alguns dessas de legendas, na verdade, servem a interesses muito particulares e até mesmo individuais? O que nós queremos com essa proposta é permitir que a sociedade brasileira, através da criação de uma cláusula de desempenho, possa definir quais são aqueles partidos que deverão ter o funcionamento parlamentar”, afirmou Aécio Neves ao defender a proposta na tribuna do Senado.

O texto foi aprovado por 58 votos a 13 e será votado em 2º turno pelo Senado. Aprovada, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também será votada em dois turnos para entrar em vigor.

Ao defender a PEC em plenário, o senador Aécio Neves ressaltou que um dos principais objetivos da medida é dificultar a criação de legendas sem representação junto aos eleitores e que buscam unicamente obter recursos do fundo e acesso ao tempo de TV e rádio.
De acordo com texto aprovado hoje, terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Novos partidos

Aécio Neves destacou que a PEC não impedirá a criação de partidos. A proposta possibilitará também que as legendas que não atingirem o percentual mínimo de votos atuem em conjunto, e com iguais direitos dos demais partidos, por meio do sistema de federação.

O modelo prevê a união de legendas com identidade ideológica e por tempo determinado para atuação em bloco de suas representações nos Legislativos federal, estadual e municipal, e também para acesso ao Fundo Partidário e horário eleitoral.

“A proposta tem a virtude de possibilitar que, através da federação de partidos, aqueles que não alcançaram o percentual determinado para seu funcionamento parlamentar possam fazê-lo, preservados também os seus acessos ao Fundo Partidário e à proporção do tempo de televisão. Portanto, é uma discussão que, a meu ver, não se restringe a um segmento de pensamento da sociedade brasileira, muito menos ao conjunto de partidos da base governista ou da oposição”, destacou Aécio Neves.

Reforma política – Saiba mais sobre a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação. A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

Aprovação em 1º turno da PEC da reforma política

“Hoje existem 35 partidos aprovados pelo TSE, mais de vinte outros já com pedido de registro protocolado junto ao tribunal. É de se perguntar: tem o Brasil 35, 45, 55 linhas de pensamento que justifiquem 55 partidos políticos? Ou alguns desses talvez melhor seria chamá-los de legendas que servem a interesses muito particulares e até mesmo individuais?”, questionou o senador Aécio Neves em pronunciamento no Senado Federal, nesta quarta-feira (09/11), durante sessão em que foi aprovada em 1º turno a PEC 36.

De autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, a PEC foi aprovada por 58 votos a 13 e será votada em 2º turno ainda este mês. A proposta prevê que as legendas terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo no horário de TV e rádio se atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições. A PEC também acaba com as coligações nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“O que queremos com essa proposta é permitir que a sociedade brasileira, através da criação de uma cláusula de desempenho, possa definir quais são aqueles partidos que deverão ter o funcionamento parlamentar e, por consequência, acesso ao Fundo Parlamentar e ao tempo de televisão”, afirmou Aécio.