“Estamos dando, desde 2001, a primeira real contribuição ao resgate das prerrogativas dessa Casa, que, como sempre digo, não nos pertence, pertence à população brasileira”, diz Aécio Neves
O Senado Federal aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (17/08), a alteração no rito das medidas provisórias (MPs), em uma decisão histórica para o Parlamento brasileiro. A proposta, articulada pelo senador Aécio Neves (PSDB/MG), estabelece restrições ao uso abusivo de MPs pelo governo federal e inicia o resgate das prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional ao restituir ao Parlamento sua atribuição de admitir ou não uma MP.
A mudança no rito das MPs depende, agora, da tramitação da PEC 11 na Câmara dos Deputados. Nesta quinta-feira (18/08), o senador Aécio Neves, acompanhado por senadores de diferentes partidos, reúne-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, para solicitar que a proposta tenha sua tramitação acelerada. Caso seja aprovada na Câmara, a PEC é promulgada em sessão solene do Congresso, não dependendo de sanção presidencial.
“É absolutamente fundamental que as lideranças que aqui estão, dos mais diversos partidos, que construíram esse texto comum, convergente, atuem junto à Câmara dos Deputados no sentido de demonstrar que essa matéria não pode ser compreendida como uma matéria da oposição e que criará restrições ao Poder Executivo. Na verdade, ela caminha para normatizar as relações entre os Poderes”, observou Aécio.
Aprovação inédita
A PEC 11 foi aprovada de forma unânime, com 74 votos – não houve voto contrário nem abstenção. Nesta terça-feira (16/08), a matéria havia sido aprovada em primeiro turno também por unanimidade. Segundo o presidente do Senado, José Sarney, nunca uma PEC tinha sido aprovada sem que houvesse voto negativo ou abstenção. O avanço foi possível após acordo firmado com líderes partidários e a aprovação, na semana passada, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o que garantiu apoio integral ao substitutivo do senador Aécio Neves feito à PEC 11 original.
Mudanças
A proposta final aprovada hoje garante quatro alterações básicas na tramitação das medidas provisórias. A primeira é sobre a admissibilidade das MPs. As CCJs do Senado e da Câmara analisarão se a matéria é urgente e relevante, como exige a Constituição. Dessa forma, pela primeira vez, as comissões decidirão se uma MP pode ou não ser aceita pelo Parlamento. Caso considerem que não, a MP pode ser rejeitada, cabendo, nesse caso, recurso ao plenário da Casa.
Pela regra atual, a tramitação no Congresso é automática, sem possibilidade de análise pelos parlamentares.
Outra modificação garantida pela proposta do senador é em relação aos prazos de votação. A Câmara terá 80 dias para analisar uma MP, cabendo ao Senado 30 dias. Caso o Senado altere o texto aprovado pela Câmara, a MP volta para Câmara, que terá mais 10 dias para apreciá-la.
A proposta também põe fim aos chamados contrabandos. Pela legislação atual, uma MP pode tratar de temas completamente distintos, além de receber emendas sobre assuntos alheios à questão central da MP durante sua tramitação. Segundo o senador Aécio Neves, há a ideia de constitucionalizar essa proibição, incluindo na Constituição Federal artigo que impeça que as MPs tratem de mais de um tema.
A quarta mudança proporcionada pela proposta veta que o governo federal edite medida provisória tratando de matéria que já foi tema de outra MP rejeitada pelo Congresso no mesmo ano legislativo.
“Hoje, é um dia extremamente marcante para esse Parlamento, que, volto a dizer, orgulha-me muito dele fazer parte. Estamos dando, desde 2001, a primeira real contribuição ao resgate das prerrogativas dessa Casa, que, como sempre digo, não nos pertence, pertence à população brasileira, que nos delegou a responsabilidade de aqui defendê-la, como estamos fazendo, no momento em que aprovamos esse substitutivo que resgata o Parlamento brasileiro”, disse Aécio.
Conheça as alterações previstas na PEC 11, que modifica a tramitação das MPs
Admissibilidade
Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e do Senado terão, cada uma delas, 10 dias para analisar se uma MP pode ou não tramitar. Se decidirem que não, cabe recurso ao plenário de cada Casa. Se a decisão for mantida, MP passa a tramitar como projeto de lei em regime de urgência.
Contrabando de matérias
Uma MP só poderá tratar de um único tema. Ficará proibido que ela seja editada tratando de mais de uma questão e também que receba emendas que não se refiram aquele único tema.
Prazos de votação
Câmara terá 80 dias para análise da MP, Senado 30 dias, e, caso haja emendas no Senado, Câmara terá mais 10 dias para votação. Senado passa, assim, a ter tempo assegurado para analisar as medidas provisórias. Hoje, a Câmara utiliza praticamente todos os 120 dias.
Reedição de matéria
Fica vedada edição de MP que trate de matéria que foi tema de outra MP já rejeitada pelo Congresso no mesmo ano legislativo.