Senador defende mudanças na base de cálculo do benefício e põe fim à diferença entre royalties minerais e do petróleo
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) protocolou, nesta terça-feira (27/09), na Comissão de Infraestrutura do Senado, proposta que aumentará o valor da compensação financeira paga aos estados e municípios brasileiros pela atividade mineradora em seus territórios. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o chamado royalty do minério, passaria a corresponder a 5% do faturamento bruto das empresas mineradoras. Atualmente, o ressarcimento aos municípios varia de 0,2% até 3% do lucro líquido das empresas.
A proposta do senador Aécio significará um aumento de até cinco vezes na compensação financeira paga aos municípios. O ex-governador defende ainda a criação de um fundo especial com recursos a serem distribuídos ao conjunto de municípios dos estados com atividade mineradora. Do total arrecadado com os royalties, 8% seriam distribuídos entre os municípios, independentemente de haver ou não atividade mineral.
A mineração afeta praticamente todos os municípios do país, em razão da diversidade de produtos que podem ser extraídos. A cadeia de serviços que gira em torno da atividade, como o transporte dos minerais, atinge mesmo municípios não produtores.
Aécio Neves propôs também a cobrança de um percentual a mais para empresas que explorem jazidas que se destacam pela grande rentabilidade que geram às empresas que as exploram. Isso permitirá maior renda para os municípios e estados produtores de minério. A proposta vai à votação na comissão nesta quinta-feira (29/09). Aprovada, seguirá para Comissão de Assuntos Econômicos e, depois, para Câmara dos Deputados.
Fim da diferença entre royalties mineral e do petróleo
A proposta de Aécio Neves foi apresentada como substitutivo ao projeto de lei do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) e põe fim à diferença entre o cálculo dos royalties pagos aos municípios e estados produtores de petróleo e os royalties do minério. A compensação feita aos produtores de petróleo chega a 10% do faturamento bruto.
O principal objetivo do senador é assegurar que municípios e estados possam ser de fato compensados pela exploração de seus recursos minerais. Os recursos dos royalties são destinados à implantação de políticas públicas que reduzam danos ambientais causados pela mineração e ao incentivo de atividades econômicas nos municípios após o período da exploração mineral.
A proposta do senador Aécio determina também que, no caso de produtos minerais com cotação no mercado internacional (commodity), como o ferro, a base de cálculo não deverá ser inferior ao valor da sua cotação. Caberá ao Ministério de Minas e Energia ou às Secretarias de Estado da Fazenda divulgar a cotação diária.
Conheça as mudanças propostas pelo senador Aécio Neves sobre royalties do minério
Proposta do ex-governador de Minas aumenta cinco vezes compensação financeira paga a municípios com atividade mineral, muda base de cálculo dos royalties da mineração e estabelece mesmo tratamento dado aos royalties do petróleo.
Alíquota sobre faturamento bruto
A alíquota máxima para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) passa dos atuais 3% do faturamento líquido para 5% do faturamento bruto das mineradoras.
Repartição de recursos
Serão redefinidos os percentuais de rateio dos recursos arrecadados com os royalties minerais entre os entes federados. A União manterá os atuais 12%, os Estados passam de 23% para 30% e, os municípios, de 65% para 50%. A mudança da base de cálculo dos royalties do faturamento líquido para o bruto das empresas garantirá aumento nos valores pagos aos municípios.
Fundo Especial
Distribuição entre todos os municípios dos estados mineradores de 8% do total arrecadado com os royalties minerais, independentemente de produzirem ou não minério. Os recursos serão alocados em um fundo especial.
Participação especial
Criação de uma cobrança a título de participação especial em jazidas de alta rentabilidade de produção e exportação, como já ocorre com o petróleo. Nesses casos, aplica-se sobre a mesma base de cálculo do CFEM alíquotas que variam de 1% a 2,5%.
Fiscalização
Com o objetivo de assegurar maior eficiência na fiscalização da cobrança dos royalties minerais, os Estados passam a assumir essa função em relação a suas quotas-partes e as de seus municípios, garantindo, assim, o repasse imediato das parcelas a que têm direito na arrecadação, da mesma forma como ocorre hoje em relação ao ICMS e IPVA.