Dois projetos do senador Aécio Neves que tratam de inovações nos processos de adoção de crianças e adolescentes no Brasil foram aprovados na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Esses projetos fazem parte de um conjunto de oito proposições apresentadas por Aécio, ano passado, com o objetivo de promover importantes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação que regula os processos de adoção no país.
O Projeto de Lei 371 estabelece que a guarda provisória de criança ou adolescente passará a ter validade até a sentença final da Justiça sobre a adoção. Hoje, a guarda provisória é autorizada por tempo determinado e precisa ser sempre renovada pelos pais em adoção, gerando interrupções muitas vezes desnecessárias na convivência da família. Relatado pelo senador José Medeiros, o projeto recebeu emenda que permite a Justiça fixar tempos menores de vigência da guarda nos casos em que verificar algum motivo especial para reavaliar a decisão.
O Projeto de Lei 370, também de Aécio e aprovado na comissão, trata da desistência da adoção durante o estágio de convivência. Período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família. A proposta permite a cassação da habilitação dos pais interessados na adoção nos casos em que o motivo de desistência for considerado pelo juiz com injustificado.
Atualmente não há na legislação brasileira punição ao adotante por desistir da adoção sem uma justificativa válida. A cassação da habilitação não exclui a possibilidade de a Justiça responsabilizar o desistente também no plano da legislação civil. O projeto recebeu emenda do relator, senador Paulo Paim, esclarecendo que a eventual responsabilização terá como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.
Participação da sociedade civil organizada
Um conjunto de propostas apresentado por Aécio busca acabar com brechas e barreiras nas leis que tratam de adoção no país. Os projetos já protocolados estabelecem, por exemplo, prazos limites para andamento dos processos judiciais, buscando dar maior celeridade a procedimentos de rotina que não ofereçam risco a direitos da criança ou do adolescente já garantidos pelo ECA.
Aécio também é autor do Projeto de Lei 223, elaborado conjuntamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de consultas feitas ano passado junto a instituições que atuam na área da adoção, e que basearam um anteprojeto submetido à consulta pública durante três meses, recebendo contribuições de entidades públicas e da sociedade civil organizada.
O projeto em tramitação no Senado Federal traz outras inovações, como nos processos de adoção internacional ou na adoção por grupo de irmãos. O PLS 223 aguarda relator na Comissão de Direitos Humanos.
Atualmente são cerca de 46 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos no país. Desse total, somente sete mil estariam habilitadas pela Justiça para adoção. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, no outro lado, são cerca de 37 mil pais e mães aguardando a adoção de um filho.