Proposta limita em até 60% montante de recursos do Fundo de Participação dos Municípios retidos pela União por dívida previdenciária
O deputado federal Aécio Neves apresentou projeto de lei que impede o bloqueio de mais de 60% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassados pela União às prefeituras por meio de cotas.
O Projeto de Lei 2957/2019 estabelece um teto para o montante de recursos retidos pela União nos casos de débitos previdenciários, impedindo o bloqueio total de repasses do FPM que, apenas este ano, já ocorreu em 361 municípios brasileiros.
O FPM é a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios no país. Estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) mostrou que, em 989 deles, os bloqueios por dívida previdenciária chegaram a comprometer entre 70% e 99% dos valores dos repasses no primeiro trimestre de 2019.
Minas Gerais é o estado com maior número de municípios afetados. Em alguns casos, as prefeituras foram obrigadas a recorrer à Justiça para garantir os serviços essenciais.
“O projeto não estimula o calote. Ao contrário disso, ele permite que a prefeitura com dívida previdenciária em atraso possa organizar as suas contas, uma vez que preserva parte da receita do município. O valor da dívida permanece sendo corrigido por juros e multas legais, mas sem sufocar a prefeitura que depende diretamente do FPM para prestar serviços de saúde, educação, limpeza, pagar salários e outros compromissos”, explica o deputado e ex-governador Aécio Neves.
Em Minas, quase a totalidade das prefeituras atrasaram o pagamento de suas obrigações previdenciárias em razão da calamidade financeira enfrentada pelos municípios por causa da interrupção, nos últimos anos, dos repasses de recursos por parte do governo do Estado.
Mais prazo para quitação do débito
Pela regra atual da Medida Provisória 2.129/2001, a União tem autorização para bloqueio imediato de repasses do FPM sempre que existir débito vencido junto ao INSS, podendo a chegar a 100% do valor do repasse feito aos municípios a cada dez dias.
Além de alterar a MP impedindo o bloqueio do valor integral, o projeto de Aécio muda a Lei 13.485/2017 que trata do refinanciamento de dívidas previdenciárias já contraídas.
Pela proposta, a retenção do repasse do FPM passa a ocorrer a partir do terceiro mês seguinte ao mês em que o pagamento foi interrompido, permitindo que, neste prazo, a prefeitura regularize o débito. A aplicação de multas e juros fica mantida, sendo acrescida no saldo devedor.
“O projeto em nada onera a União e em nada muda a responsabilidade do gestor municipal. Ao estabelecer um teto para retenção dos repasses e ampliar o prazo para que o município cumpra sua obrigação previdenciária, criamos condições para que a prefeitura reequilibre suas contas. A retenção total ou da quase de totalidade do repasse, assim como o bloqueio imediato dos recursos, num município já devedor, agravam ainda mais a situação financeira e prejudica diretamente a população que vive nele”, afirma o deputado.
Segundo a CNM, no primeiro trimestre deste ano, a União repassou R$ 28,6 bilhões aos cofres municipais por meio do FPM e R$ 1,8 bilhão foram bloqueados.