A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que atestou a inexistência de quaisquer provas contra o deputado Aécio Neves, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o ex-governador por supostas irregularidades envolvendo empresas contratadas pela estatal Furnas Centrais Elétricas S/A.
O ministro acolheu o parecer da PGR que recomendou o arquivamento do inquérito em razão da ausência de qualquer prova contra Aécio. A PGR informou em seu relatório que a investigação realizada durante quase cinco anos não reuniu provas mínimas para a manutenção do inquérito.
Na sua avaliação, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o inquérito se baseou apenas em depoimentos indiretos, ou seja, “por ouvir dizer”, prestados por delatores, mas sem qualquer elemento externo de corroboração capaz de sustentar, minimamente, as investigações. O ministro destacou, ainda, que a Lei 13.964/2019 proibiu o recebimento de denúncia com base apenas em relatos de delatores.
A defesa de Aécio Neves afirmou que o arquivamento do inquérito foi mais uma demonstração dos abusos de que o deputado foi vítima.
“Depois de quatro anos de investigações, a própria PGR concluiu que não há provas contra o deputado. Não há provas porque nunca houve crime. Infelizmente, isso não impediu os vazamentos parciais e ilegais feitos por aqueles que, à época, deveriam zelar pela correta condução do inquérito e, consequentemente, a enorme exploração midiática e política do caso. Esse é mais um alerta para abusos que em passado recente foram cometidos. Lamentavelmente, a correta decisão da PGR não corrige os danos causados”, diz nota da defesa.