A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/07), projeto de lei relatado pelo presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves, que insere no Código Penal os crimes de furto e receptação de gado, com penas mais duras que as previstas atualmente.
Aprovado por unanimidade, o PLC nº 128/2015, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP/RS), segue agora para o plenário do Senado. O senador solicitou regime de urgência e o projeto deve ser votado ainda hoje.
“O crime contra a propriedade que mais se comete no interior é o de furto de gado. Pela facilidade de cometer esse crime e dificuldade de prová-lo, tal conduta continua a ser o maior flagelo dos moradores rurais”, destacou Aécio Neves ao defender a aprovação do projeto.
O texto aprovado na CCJ estabelece que a pena para esses crimes será de dois a cinco anos, mais multa. Hoje o furto de animais não é enquadrado especificamente no Código Penal, cabendo a esse crime a aplicação da pena para furtos gerais.
Carne de origem clandestina
O texto define também como crime contra as relações de consumo a conduta de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar carne ou outros alimentos sem procedência conhecida e legal.
“O comércio clandestino de carne e de outros produtos de procedência ilícita é, além de uma questão criminal, uma questão gravíssima de saúde pública no país. Esse projeto tem o apoio de todas as áreas do governo e do setor privado vinculados a essa questão, em especial do Ministério do Agricultura”, afirmou o senador Aécio Neves.