O deputado federal Aécio Neves teve aprovado hoje (12/11), por unanimidade, seu relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 048/ 2019, que estabelece a transferência direta para estados e municípios dos recursos de emendas parlamentares feitas ao Orçamento Federal.
O relatório foi aprovado na comissão especial formada na Câmara dos Deputados para analisar a matéria e resulta de um amplo debate coordenado pelo ex-governador e relator da PEC.
“São mudanças que dão o primeiro passo mais efetivo na distribuição mais justa que buscamos de recursos entre União, estados e municípios. Temos o objetivo claro de permitir que os recursos das emendas cheguem aos municípios de modo mais rápido, sem burocracia e sem os altos custos financeiros que hoje pesam sobre as prefeituras, em especial nos municípios mais pobres”, disse Aécio.
A PEC 048 cria a modalidade da transferência especial aos estados e municípios, destinada principalmente a investimentos em obras e equipamentos públicos. Mas mantém a transferência por finalidade definida, já prevista no artigo 166 da Constituição.
Nas duas modalidades de transferências, a aplicação dos recursos permanecerá sob fiscalização das Câmaras Municipais, Tribunais de Contas e Ministério Público.
A proposta segue agora para votação em dois turnos no plenário da Câmara e, se aprovada, retorna ao Senado. Segundo Aécio, há o compromisso das duas Casas em favor da aprovação das mudanças ainda este ano.
“Tenho confiança de que a PEC estará aprovada nos próximos 15 dias na Câmara e no Senado. É uma matéria que conta com o apoio dos todos os partidos”, afirmou Aécio.
Veja as mudanças propostas na PEC 048/2019.
As emendas individuais impositivas apresentadas ao Orçamento Anual da União – que já são obrigatórias – poderão alocar recursos para transferência aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios por meio de duas modalidades: especial ou por finalidade definida.
As transferências especiais serão feitas pelo Tesouro Nacional diretamente aos caixas dos estados e dos municípios, sem mais a necessidade de assinatura de convênios ou de intermediários.
Uma vez liberado, os recursos já pertencerão ao município ou ao estado. A liberação não estará mais condicionada à autorização de ministérios ou da Caixa Econômica Federal (CEF).
Pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser utilizadas para despesas de capital, aquelas realizadas com obras ou com novos equipamentos públicos. Os 30% restantes poderão ser utilizados no custeio de atividades.
As transferências por finalidade definida permanecerão vigentes na forma atual da lei, sendo liberadas por meio de convênios e mediadas por órgão federal.
Em ambas as modalidades, esses recursos não integrarão a base de cálculo da receita do Estado ou do Distrito Federal para fins de repartição.
Também não poderão ser gastos com pagamento de pessoal, aposentadorias ou pensões e nem para amortização ou pagamento de juros ou encargos de dívidas.
É vedada ainda a destinação a gastos com o Legislativo, Judiciário ou Ministério Público. A fiscalização sobre a aplicação e gastos dos recursos de emendas será feita pelos órgãos de controle nos estados e municípios, e pelos Tribunais de Contas estaduais (TCEs) e municipais.
Recursos repassados na modalidade de transferência com finalidade definida deverão ter uso fiscalizado também pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os estados e municípios poderão firmar contratos de cooperação com a Caixa ou instituições com capacidade técnica para acompanhar a execução de obras ou projetos custeados por esses recursos.