Aécio Neves defende mobilização contra preconceitos e ação do Legislativo e Judiciário em favor da adoção

Senador participou de seminário promovido pela Frente Parlamentar pela Adoção

O senador Aécio Neves (PSDB) defendeu, nesta sexta-feira (26/08), em São Paulo, que a sociedade se mobilize para lutar contra os preconceitos que ainda impedem a adoção de milhares de crianças e adolescentes brasileiros, sobretudo daqueles com algum tipo de doença ou deficiência. Aécio Neves ressaltou ainda que é preciso que o Poder Legislativo modernize a legislação em vigor e que o Judiciário se instrumentalize adequadamente para assegurar maior agilidade aos processos de adoção no Brasil.

As declarações do senador mineiro foram dadas durante o primeiro seminário regional promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Adoção, da qual Aécio é um dos fundadores, ao lado dos deputados federais Gabriel Chalita (PMDB), Alessandro Molon (PT) e Antonio Reguffe (PDT), e do senador Lindbergh Farias (PT). A frente foi criada em junho com o objetivo descobrir por que ainda existem tantas crianças à procura de uma família no Brasil e não a encontram, e por que tantas pessoas gostariam de adotar, ou mesmo acolher, uma criança ou um adolescente e não conseguem.

“É preciso que a Justiça seja mais ágil, esteja melhor equipada. Mas, é preciso que, do ponto de vista legislativo, haja também uma facilitação, uma agilização maior dos processos de adoção. E, aí, do ponto de vista da comunicação, é muito importante que trabalhemos para superar alguns preconceitos que ainda existem hoje, sobretudo na adoção de crianças com algum tipo de problema, soropositivas, por exemplo, ou mesmo crianças sem problemas de saúde, mas de uma idade um pouco mais avançada, acima de três anos, quando cai muito o interesse das famílias”, afirmou Aécio Neves.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 80% dos casais pretendentes à adoção não querem adotar crianças ou jovens com irmãos, sendo que 75% dos abrigados possuem esse parentesco. Dos pretendentes à adoção, mais de 10 mil somente aceitam adotar brancos. Os que aceitariam apenas negros são pouco mais que 500. A idade dos aptos à adoção mostra que quanto mais velha a criança, menor a chance de adoção. Enquanto as crianças de até três anos são pretendidas por entre 17% e 20% das pessoas, dependendo de sua idade exata, a partir de 4 anos o percentual cai para menos de 10%. Aos 6 anos, não há nem 3% de interessados. Recente levantamento feito pela imprensa no Paraná mostra que crianças e jovens soropositivos são classificados como “inadotáveis”.

Apadrinhamento afetivo

No primeiro seminário da Frente foram discutidos dois temas principais: a destituição do poder familiar; e o apadrinhamento afetivo e a família acolhedora. Os senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, e os deputados Gabriel Chalita e Alessandro Molon discutiram esses pontos com especialistas nas questões ligadas às crianças e adolescentes, como juízes, promotores, assistentes sociais, representantes de organizações não-governamentais, representantes dos poderes públicos e estudantes, que lotaram o auditório da Faculdade de Direito da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas). Entre os presentes estavam o padre Julio Lancelotti, a secretária de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, Heloísa Arruda, o desembargador Antônio Carlos Malheiros.

“Esse é um tema que me encanta pelo enorme desafio que temos pela frente. Há uma Frente constituída, suprapartidária, com parlamentares de vários partidos, que busca estabelecer uma agenda do Legislativo, no sentido de modernizar ainda mais a legislação no que diz respeito à adoção, mas há, também, uma agenda para que o Judiciário tenha a agilidade necessária para que saia dessa situação contraditória, onde você tem, hoje, 27 mil famílias querendo adotar e cerca de 4 mil crianças em condições legais de adoção”, afirmou Aécio Neves.

Segundo dados do CNJ, dos cerca de 33 mil jovens que vivem hoje em abrigos no país, apenas 4,7 mil já tinham passado pelo processo necessário a serem considerados aptos para adoção. A lista de espera dos que querem adotar é de 27 mil pretendentes.

A legislação que regula a adoção no Brasil foi alterada pela última vez em 2009, mas muitos problemas que dificultam ou mesmo impedem os processos de adoção continuam existindo. Os parlamentares, inclusive, encaminharam em julho uma série de propostas ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de agilizar os processos de adoção na Justiça.

“É hora de somar forças, partilhar ideias e experiências para lutar contra os problemas e principalmente contra os preconceitos ainda existentes, que são graves. Temos que buscar alternativas para assegurar a esses milhares de brasileiros se não uma família, ao menos o convívio que lhes garanta atenção, carinho, assistência e a necessária formação para o futuro”, concluiu o senador.

Veja as principais propostas apresentadas ao Supremo Tribunal Federal

pela Frente Parlamentar em Defesa da Adoção

A fixação do número de habitantes necessário para que os estados tenham varas exclusivas em Infância e Juventude (art. 145 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

Definição de critérios para os plantões de juízes de Varas de Infância e Juventude e suas compensações (art. 145 do ECA);

A orientação aos Tribunais de Justiça para o desenvolvimento de projetos que suportem o atendimento à gestante, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 13 do ECA ou, de outro modo, a proposição de um modelo único de projeto a ser executado por todos os Tribunais de Justiça do país;

Orientação aos juízes a se integrarem à Rede de Proteção da Criança e Adolescentes em suas Comarcas, reunindo-se mensalmente com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, conforme estabelece o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e o art. 86 do ECA, que estabelece ações “articuladas”;

Proposição de norma que avalie a produtividade do Juiz da Infância e Juventude além das atividades processuais, mas também pela sua atuação extra-autos, como o acompanhamento pessoal das instituições e de cada criança e adolescente, sendo assegurado os meios de deslocamento e estrutura para o magistrado exercer essa função, em nome do Princípio da Proteção Integral e Prioritária da Criança e do Adolescente (art. 100, II c/c o art. 145 do ECA);

Desenvolvimento de programa de gestão informatizado para facilitar o acompanhamento de crianças e adolescentes institucionalizados, ou seja, o PIA (Plano Individual de Atendimento) Eletrônico, adequando-o ao sistema de Cadastro já existente (art. 101 § 4º ECA);

Recomendação aos Tribunais de Justiça para que possibilitem espaços físicos adequados com o intuito de humanizar os processos de adoção, que poderiam, quando possível, contar com espaços de “brinquedoteca”, por exemplo, e salas próprias para a escuta de crianças e adolescentes (art. 145, ECA);

Recomendação aos Tribunais de Justiça que façam a capacitação de seus magistrados e serventuários para o trato com relação à criança e adolescente, inclusive oficiais de justiça que muitas vezes ignoram a presença e condição particular das crianças e adolescentes e repercussões psicológicas de seus atos (art. 100 II e V, ECA);

Uniformização de procedimentos para preparação dos candidatos à adoção, incluindo a elaboração de material áudio-visual para ser distribuído às comarcas como parte integrante da preparação dos candidatos à adoção, como forma de garantir um conteúdo técnico-científico apropriado (art. 197-C, ECA);

Buscar um espaço televisivo na TV Justiça para a veiculação de um programa voltado ao tema da adoção e da convivência familiar e comunitária;

Orientação aos Tribunais de Justiça para que, na elaboração de sua proposta orçamentária, sejam previstos recursos para a manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e Juventude (art. 150, ECA). E enquanto não existir a presença desses profissionais nas Varas, que sejam orientados os Tribunais a custearem o trabalho dos mesmos por meio de perícias com tabelas de remuneração previamente pactuada;

Orientação aos Tribunais de Justiça para que, semestralmente, por meio da Escola da Magistratura e Coordenadoria de Infância e Juventude, realize a qualificação dos profissionais que atuam direta ou indiretamente em programas de acolhimento institucional e destinados à colocação em família de crianças e adolescentes, tanto por meio da reintegração familiar, quanto pela colocação em família substituta (art. 92 §3º, ECA).

Inclusão do Direito da Criança e do Adolescente como exigência também nos concursos públicos para Juízes Federais, visto que questões relacionadas à restituição internacional de crianças e adolescentes são julgados pela Justiça Federal.

Orientação às Varas da Infância e Juventude para o cumprimento efetivo do prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos processos de destituição do poder familiar, que devem ter tramitação prioritária para definição da situação jurídica de crianças e adolescentes institucionalizados (art. 163 c/c art. 152, § único do ECA).

Orientação às Varas da Infância e Juventude para que se priorizem os processos judiciais de adoção, guarda, tutela e destituição do poder familiar de crianças e adolescentes com deficiência, física ou intelectual, com problemas de saúde e soropositivas (Decreto 6949/2009).

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