O senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, destacou na noite desta quarta-feira (15/07) a aprovação no Senado de dois projetos de lei que fortalecem os partidos políticos no país e desestimulam as chamadas legendas de aluguel.
Um dos projetos aprovados, o PLS 441/2015, limita o acesso de partidos sem representação junto aos eleitores aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
De acordo com texto aprovado pelos senadores, para ter direito a receber o fundo partidário e ao tempo de rádio e TV para propaganda eleitoral e partidária, os partidos terão que, até 2018, ter diretórios permanentes em pelo menos 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em no mínimo 14 estados. E até 2022, em pelo menos 20% dos municípios em 18 estados.
Na avaliação de Aécio, o projeto contribui para o fim da multiplicação das chamadas “legendas de aluguéis”, que negociam tempo de TV e rádio na formação de coligações para disputar eleições.
“Essa proposta foi tentada em várias reformas políticas e agora temos a oportunidade de finalmente estabelecer essas cláusulas de barreira. Hoje ela é mais urgente que nunca para acabar com partidos cartoriais, que não fazem diretórios e os seus membros ficam a mercê da vontade do dono da legenda”, defendeu o senador Aécio Neves.
Coligações proporcionais
Os senadores também aprovaram o PLS 430/2015, que prevê que cada legenda que compõe uma coligação proporcional tem que alcançar o coeficiente eleitoral, o número mínimo de votos para eleger um parlamentar. Hoje, o coeficiente é calculado para toda a coligação, beneficiando legendas que, mesmo sem obter votos, acabam elegendo candidatos apenas por estarem aliadas a grandes partidos.
“O projeto desestimula os partidos de um dono só, que pegam carona nas coligações para usurpar e sugar os votos de outros partidos para se eleger” observou Aécio.
Outros projetos aprovados
O Senado aprovou ainda nova regra para afastamento de prefeitos. O PLS 475/2015 altera a Lei de Improbidade Administrativa. Hoje, juízes de primeira instância podem determinar o afastamento de prefeitos. O projeto aprovado prevê que o afastamento só poderá ser determinado por órgão colegiado judicial.
Outro projeto aprovado 20(PLS 476/2015) alterou a quarentena para magistrados e membros do Ministério Público que se lancem candidatos nas eleições. Eles terão que se desincompatibilizar de seus cargos dois anos antes da disputa.