Aécio Neves – Estado de Minas – 06/05/2017
As cenas de violência e medo a que temos assistido ocorrer no interior de Minas Gerais, com assaltos a agências bancárias e dos Correios, expõem mais uma vez o problema da segurança pública no país.
Vivemos sob o signo do terror no Brasil inteiro, nas capitais e no interior. Os números são eloquentes: são mais de 160 registros de mortes violentas por dia, ou 60 mil por ano, índice superior ao de países em guerra.
As crianças e os adolescentes são vítimas diretas dessa realidade. Por um lado, eles alimentam precocemente as estatísticas da violência. Segundo o relatório Cenário da Infância e Adolescência no Brasil, divulgado recentemente pela Fundação Abrinq, 10.465 crianças e jovens foram assassinados no Brasil, em 2015. Por outro lado, as facções criminosas têm cada vez mais recrutado menores de idade para o cometimento de crimes, jogando sobre eles a responsabilidade de tais atos.
O crime se aproveita, como poucos, da vulnerabilidade social e econômica da população infantil no Brasil. Esse mesmo relatório informa que 40% das crianças até 14 anos, no país, vivem na pobreza. Elas são a mão de obra mais disponível e frágil que o crime pode empregar.
É certo que a questão da segurança pública no país exige ações amplas e profundas, em várias frentes, incluindo o enfrentamento dos nossos desafios sociais. Mas é certo, igualmente, que não podemos ficar de braços cruzados vendo o crime avançar sobre os jovens brasileiros, com a sociedade cada vez mais refém de organizações criminosas. Nesse sentido, na última quarta-feira, dia 3, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, por unanimidade, projeto de minha autoria, que recebeu substitutivo do senador José Pimentel, tornando muito mais rigorosa a pena para adultos que exploram crianças e adolescentes na prática de crimes.
É preciso combater com firmeza essa verdadeira indústria de utilização de menores para a prática de crimes que se formou no Brasil. O projeto traz importantes mudanças. A proposta prevê a aplicação de penas em dobro para o adulto condenado pelos crimes tipificados na Lei de Drogas e de Organizações Criminosas, sempre que houver a participação de criança ou adolescente no ato. Da mesma forma, aumenta a pena para o crime de corrupção de menores, que, pela legislação em vigor, tem penas entre um a quatro anos. Nesse projeto, pode chegar a 12 anos de reclusão para o adulto, a depender do crime cometido.
A proposta também prevê que o menor de idade autor de atos cometidos por meio de violência e grave ameaça, considerados pela Justiça como similares a crime hediondo, poderá ter sua pena ampliada para até oito anos de internação, contra os três anos autorizados pela legislação atual. Nesse período de internação, mesmo a provisória, permanece como obrigatório o acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante.
Um importante avanço nos direitos já garantidos no ECA está na formalização do acesso do adolescente a trabalho externo durante o cumprimento da medida socioeducativa, desde que autorizado pela Justiça.
O desafio que a luta contra a violência impõe à sociedade brasileira é enorme. No longo e penoso embate contra o crime, cada vitória é a celebração da vida. As nossas crianças e adolescentes não podem viver à mercê de um destino cruel e injusto. É nosso dever protegê-los. Precisamos romper o ciclo vicioso e covarde que perpetua a violência e a exploração dos jovens brasileiros.