Pronunciamento do senador Aécio Neves, nesta terça-feira (20/03), durante votação da MP 547, quando o presidente da Casa, senador José Sarney, anunciou entendimento com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, dando agilidade à votação da PEC 11 que institui novo rito para tramitação de Medidas Provisórias no Congresso.
De autoria do senador Sarney e relatada pelo senador Aécio Neves, a PEC 11 restabelece ao Legislativo prerrogativas constitucionais na votação de MPs editadas pelo Executivo, como mais prazos para avaliação das medidas e o veto ao chamado contrabando de matérias. A PEC aguarda votação há seis meses na Câmara dos Deputados.
Senador Aécio – Transcrição
“Vossa excelência faz soar música aos nossos ouvidos ao comunicar essa última conversa, não a primeira. Vossa excelência tem, e sou testemunha, reiterado às lideranças da Câmara e ao presidente da Câmara, em especial, a necessidade que a proposta que tive a honra de relatar, que regula, estabelece um rito definitivo e a meu ver adequado de tramitação das MPs, possa ser votada.
Tivemos há duas semanas uma decisão do Supremo Tribunal Federal que gerou reações nessa Casa e alguma confusão no processo legislativo, onde houve manifestação determinando que o rito ainda vigente que garante o funcionamento das comissões especiais, quando na avaliação de cada medida provisória seria essencial a correção do processo legislativo.
Quero apenas relembrar que a proposta que relatei corrige definitivamente essa questão. Estabelece o caminho das comissões de Constituição e Justiça das duas Casas como a primeira instância a determinar aquilo que estamos hoje, aqui, fazendo sem qualquer discussão mais aprofundada. A definição se é ou não relevante e urgente o tema da medida provisória.
Poupa-nos dos constrangimentos sucessivos que temos tido por termos que votar por premência de tempo os penduricalhos ou os contrabandos, como aqui se estabeleceu considerar as matérias impróprias, não correlatas à original, que são introduzidas durante a tramitação na Câmara dos Deputados e todos nós delas nos tornamos reféns já que sempre uma ação positiva na medida provisória se tornaria inócua se nós não aprovássemos os tais contrabandos ou penduricalhos.
Além disso, nos garante um tempo razoável para discussão das medidas provisórias nessa Casa, não menos que 30 dias. E, obviamente, irá, de forma definitiva, dirimir essa pendência de interpretação entre o Supremo Tribunal Federal e as Casas do Congresso”.