Por iniciativa de V. Exa., senador Eunício, o Senado da República tem a possibilidade hoje de vivenciar uma sessão histórica que corrige uma inexplicável e inadmissível distorção que vem punindo ao longo dos últimos 20 anos os estados, municípios e, principalmente, as populações que vivem nos municípios mineradores de todo o Brasil. Venho de um Estado minerador. Governei meu Estado e todos sabem do impacto que esta medida ontem aprovada, na Câmara dos Deputados, trará – e falo de impacto positivo – a estas regiões que têm na atividade mineral praticamente a sua única ou mais relevante atividade econômica que, como todos sabemos, só dá uma safra, e vimos ao longo do tempo essas regiões serem degradadas, tanto do ponto de vista ambiental, talvez a mais visível de todas as degradações que a atividade mineral traz, mas também uma degradação social em razão do momento em que se exaure a atividade mineral e as populações que vivem nessas regiões, sem outra alternativa de atividade econômica que possa substituir a mineral, ajudam o ambiente social dessas regiões, em muito também se degrade.
Governei talvez o mais importante estado mineral do Brasil, ao lado do Pará, e, portanto, hoje, tanto em Minas Gerais como no Pará, no Maranhão, no Espírito Santo e alguns outros estados, há uma nova esperança no ar. A proposta ontem transformada em projeto de conversão de relatoria do ilustre deputado Marcus Pestana, que merece aqui todas as nossas homenagens pelo extraordinário trabalho que fez, com apoio das bancadas de todos os estados, permitirá agora uma nova realidade para cada um desses municípios e também para esses estados. Portanto, hoje, o que estamos submetendo ao Senado Federal, é o projeto de conversão, para que fique muito claro, de número 38, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a compensação financeira para exploração de recursos minerais.
Na verdade, foram três as iniciativas desse governo para tirar da letargia o setor mineral no país. As medidas 789 que é esta que estamos relatando, que trata da Cfem, da compensação financeira às regiões mineradoras, a MP 790, que trata do Novo Código da Mineração, tão esperado e discutido e nunca aprovado, e a MP 791, essencial ao cumprimento das novas medidas estabelecidas nesta medida provisória que hora relato. Pois esta, que está neste instante sendo votada no plenário da Câmara dos Deputados, a de 791, transforma o DNPM, o Departamento Nacional de Produção Mineral, em uma agência reguladora que dará a ela qualificação, estrutura e remuneração aos seus servidores adequada para que possam fazer cumprir as novas disposições aqui estabelecidas. E registro, ontem, pela votação quase unânime da Câmara dos Deputados. E todos sabemos a dificuldade de um tema complexo como este, que passou pelas últimas décadas sem qualquer ação efetiva dos vários governos federais, chegar a ter a aprovação que teve ontem.
A medida provisória 789, na verdade, aperfeiçoa e muito o modelo fiscal para a cobrança da chamada Cfem resultante, como disse, da exploração de recursos minerais no território nacional, seja na plataforma continental, no mar territorial, ou na zona econômica exclusiva. Essa medida provisória, no seu texto original, alterou a base de cálculo para que fosse sobre o faturamento bruto. E o percentual de algumas substâncias como o ferro, o diamante e o nióbio e os agregados para o uso na construção civil, todos em percentual maior do que o vigente anteriormente. Para simplificar e fazer aqui uma síntese daquilo que foi amplamente discutido ontem, na Câmara dos Deputados, as alterações mais relevantes são as que passo a descrever agora.
Em relação ao minério de ferro, que tanto interessa a tantos municípios brasileiros, a alíquota vigente era calculada sobre o faturamento líquido dessas empresas no valor que alternava entre 2 e 4%, dependendo da cotação internacional. Portanto, houve uma alteração não apenas na alíquota, mas também na base cálculo que passa a ser feita sobre o faturamento bruto. A alíquota passa, portanto, em relação ao minério de ferro, ser de 3,5%. A proposta original do deputado Marcus Pestana era de 4%, uma proposta com a qual todos nós concordávamos. Mas aquela velha máxima de que o ótimo é inimigo do bom, o acordo se deu em torno da alíquota de 3,5 %. E é esse acordo que trago também à observação e ao sufrágio dos eminentes senadores.
É preciso que faça aqui também uma ressalva. Isso interessa muito ao Pará, ao Maranhão, de forma muito especial, às pequenas mineradoras. Aquelas mineradoras de baixo teor, de baixo valor agregado, que poderão requisitar que sua alíquota seja diminuída para 2% e a agência haverá de definir se essa reivindicação se justifica ou não. Há aqui um cuidado, uma preservação, uma diferenciação entre as minas de baixo teor em relação a aquelas administradas na sua grande maioria pelas grandes empresas, em especial, pela Vale do Rio Doce.
Houve uma preocupação também em garantir a competitividade da produção de fertilizantes em solo nacional. Hoje, temos uma grande parcela dos fertilizantes utilizados na produção nacional importados. Portanto, em razão disso, o potássio e o fosfato tiveram, ao contrário do minério, a sua alíquota diminuída, reduzida, de 1% para 0,2% para garantir exatamente competitividade com a concorrência dos fertilizantes importados. Em relação ao ouro, houve uma modificação do projeto original da Comissão Especial para aquele que foi votado ontem e aprovado em plenário, que é o que consta do meu relatório. A alíquota cai de 2% para 1,5% ressaltando que o ouro de garimpo continua a ser 0,2% a mesma alíquota da lei 8.001 de 1990.
Um outro aspecto essencial, extremamente relevante, é o que trata da distribuição desses recursos e houve também uma modificação ontem no plenário, já tarde da noite, essa sessão terminou quase uma hora da madrugada, em relação ao projeto conhecido e aprovado na Comissão Especial.
As áreas impactadas, essa é uma reinvindicação antiga de vários estados, me lembro quando governador, do Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Maranhão, regiões por onde passa o minério e recebem algum dano em razão da utilização do seu solo, do seu território, seja ele ambiental ou econômico, essas áreas impactadas receberão a partir de agora 15% dos recursos para que possam também executar projetos de recuperação.
O que se estabeleceu por áreas impactadas? São as regiões nos estados que não são produtoras de minério, mas por onde passam ferrovias, eventualmente os dutos, onde existem portos, por onde passa o minério, ou aquelas que detenham as barragens de rejeito. Caberá ao Poder Executivo, através de um decreto, definir a partir desses critérios estabelecidos daquilo que chamamos de áreas impactadas, definir o percentual que cada uma dessas áreas receberá.
O projeto não beneficia apenas os estados produtores de minerais, mas os diversos outros estados que contribuem na cadeia produtiva, sobretudo para o escoamento dessa produção mineral.
Os municípios produtores ficarão com 60% desses recursos e nada mais justo porque esses novos recursos que alavancarão o desenvolvimento dessas regiões deverão ser utilizados para fomentar outras atividades econômicas diversas da mineração. No momento em que se exaure o fluxo do minério ou de qualquer outro minério ali produzido é importante que já se haja preocupação da sociedade local, dos administradores públicos para fomentar uma outra atividade econômica que haverá de absorver aquela mão de obra e continuar dando condições ao desenvolvimento econômico e social daqueles vários municípios.
Portanto, 60% desses valores ficarão com os municípios, 15% com os estados, 10% com a União e, como disse aqui agora há pouco, 15% com as chamadas áreas impactadas, a serem definidas de forma mais clara durante a elaboração desse decreto presidencial. Portanto, quero saudar o grande trabalho feito na Câmara dos Deputados sobre esta matéria. Quero dizer que, como ex-governador de Minas Gerais, lutamos pelo menos durante 20 anos para que este dia aqui chegasse. Há sempre o discurso de que o aumento dessa alíquota haverá de impactar negativamente as atividades econômicas sobretudo da exportação dos produtos minerais brasileiros. Isso não é verdadeiro. O Brasil continuará tendo uma das mais baixas alíquotas hoje exercidas em todo o mundo. E não podemos chamar isso de tributação. São, na verdade, um ressarcimento a essas regiões, a esses estados e a esses municípios que veem a riqueza dos seus solos ser ali retiradas e ficavam apenas com o buraco, apenas com as consequências degradantes ambientais e sociais.
Aqui reitero, na íntegra, os termos da proposta ontem apresentada na Câmara dos Deputados, através deste projeto de lei de conversão de número 38, que tem estas como as suas principais modificações, com as quais aqui acabei de relatar, na certeza de que hoje é um dia histórico para Minas Gerais, para o Pará, para o Maranhão, para os demais estados mineradores brasileiros, mas principalmente, para cada um dos brasileiros que vivem nessas regiões e terão agora condições de buscar, exaurido o ciclo mineral, o desenvolvimento de outras atividades de cunho econômico e de cunho social.
Cumprimento o senador Eunício pela presteza com que votou esta matéria, cuja votação terminou na madrugada de ontem na Câmara dos Deputados, para que a partir de hoje haja uma nova realidade a conviver com a vida, com a esperança e com o futuro de tantos milhões de brasileiros. É o nosso relatório e cumprimento cada um dos senadores e senadoras que participaram desse esforço.
Muito obrigado.