Estamos dando continuidade a um esforço que o Congresso Nacional vem fazendo, após a iniciativa do governo federal, para criar condições mais favoráveis ao fortalecimento do setor mineral no país.
Venho de um dos principais estados mineradores do país e a proposta que aprovamos, na semana passada, a Medida Provisória nº 789 e seu projeto de conversão, estabelece novas alíquotas. Portanto, um percentual diferenciado para aquilo que se estabeleceu chamar royalties da mineração, que agora serão calculados sobre o resultado bruto dessas empresas, e não mais sobre o resultado líquido, em percentuais que aqui foram também alterados.
Isso dará às regiões mineradoras do Brasil – e elas estão em vários estados – condições muito mais adequadas para enfrentar as peculiaridades da atividade mineral, que dá apenas uma safra e deixa, no seu retrovisor, danos ambientais muitas vezes definitivos e também problemas econômicos e sociais nessas regiões, que têm uma enorme dificuldade para encontrar a atividade econômica sucedânea, aquela que vai suceder a atividade mineral, porque não houve investimentos suficientes ali para que outras vocações dessas diversas regiões possam ser exploradas.
Aprovada a Medida Provisória nº 789 e seu projeto de conversão, chegamos hoje à 791, que cria a Agência Nacional de Mineração e, ao mesmo tempo, extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
A matéria foi relatada pelo deputado Leonardo Quintão, na Câmara dos Deputados, a quem saúdo hoje, presente no plenário do Senado Federal. E, para a implementação da nova realidade que se estabelecerá após a entrada em vigor da medida provisória que aprovamos na semana passada, é preciso também que os órgãos fiscalizadores vivam uma nova realidade.
A verdade é que o departamento nacional de política mineral, criado na década de 30 do século passado, transformou-se em um órgão anacrônico, engessado, cuja remuneração não estimula a que brasileiros possam participar, através de instrumentos de fiscalização mais eficientes, da regulação e do próprio estímulo à atividade mineral no país.
Por isso, a Agência Nacional de Mineração, que será vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como função prioritária implementar as políticas nacionais para o setor de mineração, compreendidas, em primeiro lugar, a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais.
A agência nacional assumirá as funções do atual Departamento Nacional de Produção Mineral, responsável pela outorga e fiscalização de todas as concessões minerais no país. Além disso, deverá incumbir-se de atribuições mais abrangentes, como, por exemplo, implementar a política nacional para as atividades de mineração, prestar apoio técnico ao poder concedente, avaliar os impactos regulatórios da atividade e mediar os conflitos, que não são poucos, entre agentes da atividade de mineração e outras que venham a surgir.
A criação, portanto, dessa agência segue uma tendência da década de 90 do século passado, ainda no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, e a sua estrutura se amolda a demais correlatas hoje em plena atividade no Brasil, como aquelas ligadas ao setor do petróleo e ao setor também de energia.
O regime jurídico especial que caracteriza essa nova agência tem por objetivo, talvez principal, preservá-la de ingerências estranhas ao domínio técnico, em especial no processo de tomada de decisões e nas atribuições de fiscalizar a ação dos particulares na prestação de serviços públicos ou na gestão de bens públicos.
Esse projeto de lei de conversão é extremamente urgente e necessário para que se crie uma agência reguladora que amplie, potencialize e melhore a prestação dos serviços atualmente prestados pelo Departamento Nacional.
A indústria extrativa mineral – e vale aqui esse registro –, representa um segmento hoje de relevância estratégica para a economia brasileira. Ela responde por cerca de 4% do nosso Produto Interno Bruto, por cerca de 9% do total de exportações nacionais, em valores superiores a US$ 22 bilhões. São mais de oito minas espalhadas por todo o país hoje em atividade. E elas são responsáveis pela geração direta de mais de 180 mil empregos.
Portanto, o que estamos fazendo agora é dar um passo gigantesco no caminho da modernização. E essa modernização dará garantias maiores a aqueles que, investindo no setor mineral, precisam ter estabilidade no processo de regulação.
Várias argumentações foram apresentadas na Câmara dos Deputados, inúmeras emendas foram apresentadas, várias delas acatadas pelo relator Leonardo Quintão. E eu não tenho dúvida de que, inspirada nos modelos das Agências Nacionais do Petróleo e de Energia, nós teremos já uma boa parte do caminho, percorrido para que essa agência, rapidamente implementada, possibilite, aí, sim, com uma estrutura funcional mais ágil, funcionários mais bem remunerados, uma fiscalização também mais eficiente nesse importantíssimo setor da vida econômica e social do país.
Para que fiquem aqui absolutamente claros os objetivos dessa transformação, a nova agência será – e fica aqui o registro – responsável não por formular – mas por implementar a política para o setor de mineração no país, com as suas inúmeras competências, entre elas, estabelecer normas e padrões para aproveitamento de recursos minerais; prestar apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia; requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra; gerir os direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais; estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na obtenção dos títulos minerários; estabelecer os requisitos, os procedimentos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de áreas; regular os processos administrativos sob sua competência; fiscalizar a atividade de mineração de forma absolutamente transparente, com padrões claros e regras públicas e claramente estabelecidas; adotar medidas acautelatórias, como de interdição e paralisação, e impor as sanções cabíveis quando for o caso.
São, portanto, algumas das funções da nova agência. E espera-se que ela possa promover a modernização, como disse aqui, o aperfeiçoamento das funções de controle e de fiscalização da pesquisa, da produção e da comercialização de bens minerais, e que formule as estratégias para o estabelecimento de uma política mineral no Brasil, repito, que dê estabilidade e estímulo àqueles brasileiros que queiram investir nesse setor ou que nele queiram trabalhar.
A agência terá direção colegiada – e chamo a atenção para essa questão colocada no relatório do deputado Leonardo Quintão –, com um diretor-geral e quatro diretores. Os diretores serão indicados pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal, com mandatos fixos de quatro anos, e não coincidentes, permitida apenas uma única recondução. A direção colegiada ensejará um maior pluralismo de representação, assegurando à agência a possibilidade de observar as mudanças graduais no cenário político, sem rupturas ou alterações bruscas em seus atos. Portanto, há também uma preocupação grande com o perfil daqueles que venham a ocupar cargos de direção nessas agências.
Para concluir, o art. 9º determina que não poderão ocupar a direção da agência ministros e secretários de Estado ou municipais, dirigentes de partidos políticos, titulares de mandato no Poder Legislativo, mesmo que estejam licenciados do cargo, além de pessoa que participe direta ou indiretamente em empresa ou entidade que atue no setor de mineração.
O art. 8º estabelece que, uma vez concluído o mandato, os diretores deverão cumprir uma quarentena de seis meses antes de assumir qualquer atividade no setor regulado por essa agência à qual serviu.
E o art. 10º veda aos diretores uma série de atividades que possam importar em conflito de interesses.
Portanto, um relatório feito com inúmeras conversas e diálogos, não apenas na Câmara dos Deputados, mas com o setor mineral no país; e, por isso, teve a aprovação quase unânime naquela Casa. Uma quase unanimidade que eu acredito possa se transformar em definitiva unanimidade aqui no Senado da República para que imediatamente nós possamos ter implementada a nova Agência Nacional de Mineração.
Ao final, uma palavra de apoio à decisão do presidente Eunício Oliveira ao retirar algo que ali foi introduzido e que, a nosso ver, não tem qualquer relação com os objetivos principais desse projeto, que é a permissão de porte de arma para geólogos. Esse assunto, se tiver de ser discutido, que o seja em outro momento, na discussão do código de desarmamento.
Retirado ou impugnado esse artigo, por não ter relação com o conjunto do texto, essa matéria aqui aprovada hoje não irá à Câmara dos Deputados; poderá ser levada imediatamente à sanção presidencial.
É o relatório pela aprovação do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.