Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Veja o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

Projeto de Aécio duplica a pena para crimes com participação de menores de idade

A exploração de criança ou adolescente para prática de crimes terá penas mais duras da Justiça. É o que prevê projeto de lei do senador Aécio Neves, aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (03/05), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A proposta que recebeu substitutivo do senador José Pimentel prevê penas até duas vezes mais rigorosas nos crimes em que houver a participação de menores de idade.

Além da sentença duplicada, o criminoso maior de idade poderá responder ainda por corrupção de menor, crime que, pelo projeto, também terá pena ampliada de 04 para 08 anos de reclusão.

Se aprovada a proposta, o menor de idade autor de crime considerado pela Justiça como hediondo também terá pena ampliada, podendo chegar a oito anos de internação. Hoje o período máximo é de três anos.

“As quadrilhas têm levado hoje, e isso é estatístico, menores de idade para o cometimento de crimes graves, cabendo aos jovens muitas vezes assumir a responsabilidade por esses crimes”, diz Aécio.

Ouça no áudio anexo o que o senador Aécio Neves explicou sobre o projeto.

CCJ do Senado aprova por unanimidade projeto de Aécio que aumenta pena para exploração de menores no crime

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou hoje (03/05) projeto de lei do senador Aécio Neves que torna mais rigorosa a punição para criminosos que exploram menores de idade na prática de crimes.

A proposta recebeu substitutivo do senador José Pimentel e foi aprovada por unanimidade. As mudanças que incluem aumento de pena para criminosos, maior agilidade na tramitação das ações judiciais e amplia as medidas de amparo a menores vítimas de exploração são consideradas importantes na proteção de crianças e adolescentes.

Conheça abaixo principais trechos do pronunciamento do senador Aécio Neves na defesa do Projeto de Lei 219/2013 sobre corrupção de menores.

Trata-se de tema da maior relevância que já tramita há alguns anos nesta Comissão. Devo, em primeiro lugar, cumprimentar o senador Pimentel que fez alterações significativas no texto, mas sempre na busca do seu aprimoramento. E eu as reconheço, poderia até lateralmente divergir de uma ou outra alteração, mas, no conjunto, elas fortalecem o texto e, obviamente, por isso têm o nosso apoio.

Esta iniciativa de minha autoria traz uma conexão com a contemporaneidade. Estamos vendo no Brasil inteiro, nas grandes, médias e pequenas cidades, o crescimento da criminalidade de forma avassaladora. O Estado cada vez mais refém desses crimes e o crime se atualiza, se sofistica, ganha tecnologia.

Entre esses aprimoramentos – isso é estatístico, é cientifico, isso não é apenas uma observação aleatória – o que temos visto de forma muito crescente em conversa com agentes policiais e membros do próprio Ministério Público é uma utilização quase que industrial de menores de idade para o cometimento de crimes graves. Quadrilhas criminosas estabelecidas, cada vez mais se utilizam de jovens para o cometimento de crimes. Pois, em um momento em que aquele crime é combatido, é contido pela autoridade policial, na maioria das vezes, cabe ao menor de idade assumir ali a etapa mais grave, um eventual assassinato, por exemplo, no lugar daqueles que praticaram o crime.

O que buscamos fazer com esta proposta é agravar de forma dura, clara, os crimes para aqueles que utilizam menores de idade para o cometimento dessas infrações. Hoje, de acordo com o artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pena para a corrupção de menor varia de um a quatro anos. Nesse projeto, essa pena passa a ser de até 12 anos de reclusão, dependendo obviamente do crime cometido ou da forma pela qual ele foi induzido.

Crime hediondo

O substitutivo do ilustre senador Pimentel traz um maior detalhamento para o que seria o crime de corrupção para criança e adolescentes, tanto no que diz respeito ao corruptor, que induz o menor ao crime, mas também com o agravamento da pena o menor que comete crime grave. Esse substitutivo mantém a classificação que havíamos proposto de crime hediondo, proposta no artigo 2º do PL original. Mas o senador Pimentel traz aqui uma distinção com a qual eu concordo. Ela deixa de ser aplicada de forma geral para a prática de corrupção de menores e será aplicada, na verdade, aos casos em que o ato cometido esteja configurado nas leis atuais de crimes hediondos.

Hoje, sabemos que o artigo 122 do ECA propõe um período máximo de internação de três anos para os adolescentes que cometeram eventual crime. O substitutivo do relator propõe alterar esta data para até oito anos de internação, e era nossa proposta, ou seja, até os 26 anos. Se a conduta praticada pelo infrator, quando ele era menor de idade, obviamente, no cometimento do crime, for crime hediondo.

O substitutivo mantém a liberação compulsória aos 21 anos como é hoje, exceto, como eu disse, nos casos de crime hediondo no qual a liberação será compulsória aos 26 anos de idade. Ele também mantém a internação do menor em regime especial de atendimento socioeducativo, mas cria isso, e é importante e eu ressalto, um adendo ao propor que a pena estendida, portando as condenações que passarão a ser superiores a três anos, sejam cumpridas em estabelecimentos específicos, em área especial assegurada a separação dos demais internos, essa foi a dúvida que foi suscitada logo no início desse debate.

Faço um elogio a uma introdução que foi feita pelo relator que permite que aquele tão polêmico Regime Diferenciado das Contratações Públicas, o RDC, possa ser utilizado para a construção de estabelecimentos ou alas específicas para esse atendimento socioeducativo nesse regime especial. Portanto, para que não haja uma discrepância enorme entre a intenção do projeto e a realidade do país, estamos também, e essa proposta está no substitutivo do relator, e com ela eu concordo, permitindo que as construções dessas alas específicas para jovens infratores possam estar submetidas ao RDC, o que significa obviamente uma agilidade maior para a viabilização desses estabelecimentos.

Educação e prestação de trabalho externo

Diz também, o substitutivo, que durante o período de internação, inclusive a provisória, serão obrigatórias as atividades pedagógicas, além de atividades de educação de ensino fundamental, médio e profissionalizante. Hoje o ECA estabelece que será garantido o acesso à escolarização e à profissionalização.

O substitutivo corretamente amplia também esse benefício para o acesso à aprendizagem e ao trabalho, mais uma adequação à realidade do país hoje. Autorizando, portanto, a prestação de trabalho externo para estes adolescentes que ainda hoje não é permitido, durante a internação em regime especial de atendimento socioeducativo. Portanto, eles poderão além do direito à escolarização e à profissionalização, trabalhar desde que, obviamente, com acompanhamento socioeducativo. Há também algo que merece aqui ser chamado atenção, uma introdução ao artigo 227 do ECA: a prioridade da tramitação desses inquéritos policiais e ações penais.

Maior rapidez na tramitação de ações judiciais

Também está dando uma preferência junto à autoridade policial e aos órgãos de Justiça para que as ações que digam respeito a crimes eventualmente cometidos por crianças ou adolescentes terão tratamento especial, terão prioridade na sua tramitação. Ainda ao final, o substitutivo propõe a alteração do inciso 3º do artigo 62, e também chamo a atenção para esse tema, para agravar a pena do agente que instiga, envolve ou determina a cometer crime o menor de 18 anos de idade ou alguém sujeito à sua autoridade ou não punível, em virtude de condição ou qualidade pessoal.

Penas duplicadas na corrupção de menores

Esse substitutivo se estende também à autoridade policial, ao agente público que eventualmente tendo induzido o jovem a assumir uma responsabilidade que não é sua, ou mesmo a cometer algum delito, passa ele também a ter a sua pena agravada.

Ao final, na Lei 12.850, de 2013, o substitutivo propõe a revogação do inciso 4º, e eu concordo a inclusão do parágrafo 8º, com o objetivo de pressionar o aumento da pena até o dobro quando houver a participação de criança ou adolescente. Nós estamos dobrando essa pena. Por último, o relator propõe a aplicação também de pena até o dobro quando a prática desses crimes envolver ou atingir a criança e adolescente no caso de consumo ou tráfico de drogas. Estamos especificamente também nos atendo à questão das drogas.

E, por último, como disse aqui também, o aprimoramento com utilização do regime de contratações públicas diferenciado. Portanto, para não estender, aproveitando o quórum dessa reunião, cumprimento o relator e, obviamente, como autor do projeto, conclamo os ilustres senadores a aprovarem essas propostas extremamente estimuladoras à inibição da utilização de jovens no cometimento de crimes das mais variadas espécies no país.

Aécio vota a favor do fim do foro privilegiado para autoridades públicas

O senador Aécio Neves participou, nesta quarta-feira (26/04), da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que aprovou o fim do foro privilegiado para autoridades públicas no Brasil que respondam por crimes comuns.

Se aprovada a mudança pelo Congresso, políticos e autoridades do Judiciário passarão a responder por crimes comuns na Justiça de 1ª instância.

De autoria do senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 10/2013 foi aprovada por unanimidade na comissão e segue agora para o plenário do Senado. De acordo com a PEC, apenas os Chefes dos Poderes Executivo (presidente da República), do Legislativo (presidente do Congresso) e do Judiciário (presidente do STF) manterão o foro especial.

Parlamentares, governantes ou autoridades públicas, como desembargadores, juízes, procuradores, promotores e comandantes militares, responderão a ações e acusações por crimes comuns na chamada Justiça comum.

Já os chamados crimes políticos e de natureza administrativa, como os crimes de responsabilidade fiscal, permanecerão sendo julgados nos tribunais superiores.

Independência para Judiciário

O senador Aécio Neves também apresentou hoje uma emenda ao projeto de lei de abuso de autoridade com o objetivo de preservar a independência e autonomia de juízes e promotores.

A emenda do senador Aécio foi apresentada após o substitutivo do senador Roberto Requião tornar passível de punição por abuso de autoridade eventuais erros cometidos pelo Judiciário e MP na interpretação de leis ou na avaliação de fatos e provas.

“A sugestão apresentada afasta o receio de que a nova lei de abuso de autoridade tenha o efeito prático de tolher a independência da Magistratura e do Ministério Público e da Autoridade Policial, o que prejudicaria as investigações e persecuções criminais e a própria aplicação imparcial e independente da lei penal, parte fundamental do Estado democrático de direito”, ressaltou o senador Aécio Neves.

A mesma medida foi defendida pelos demais senadores do PSDB na CCJ. Ao final da votação, nesta manhã, o próprio relator do substitutivo decidiu retirar a medida. O projeto de abuso de autoridade foi aprovado por unanimidade na comissão e segue agora para votação em plenário do Senado.

Pronunciamento sobre a PEC dos gastos públicos

“Não são medidas simples, são complexas e são duras, em razão da profundidade da crise na qual estamos hoje mergulhados. Mas estou absolutamente consciente de que essas medidas, ao lado de outras que estão por vir, permitirão ao Brasil o reinício de um ciclo de retomada do crescimento, a partir da confiança também reconquistada nas nossas contas públicas”, afirmou o senador Aécio Neves, em pronunciamento na tribuna do Senado, nesta quarta-feira (09), ao destacar a importância da PEC 55 que estabelece um limite para o aumento dos gastos públicos no país.

A PEC foi aprovada hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e seguirá para votação no plenário da Casa.

Como presidente do PSDB, Aécio destacou que adoção de uma agenda de reformas que permitam a retomada do crescimento econômico foi a principal condição para o apoio do partido ao governo Michel Temer.

“Não tenho dúvida de que o Brasil começa a dar sinais claros na direção correta. E como tenho dito desde sempre, o apoio do PSDB é a essa agenda. Uma agenda reformista, corajosa, e que permita ao Brasil e aos brasileiros reencontrarem-se com o seu futuro. Com um futuro de maior esperança”, afirmou.

Aécio afirma que PEC dos gastos públicos é necessária para reequilibrar as contas do país

REPÓRTER:

Por 19 votos a 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o relatório do senador Eunício Oliveira, do PMDB do Ceará, favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2016 que estabelece um teto para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. O conteúdo da proposta aprovada pela Câmara foi mantido. A PEC estabelece que as despesas da União só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior. Em entrevista coletiva logo após a votação, o senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais, afirmou que a medida é um dos principais mecanismos para tentar reequilibrar as contas públicas do país.

SONORA DO SENADOR AÉCIO NEVES

“É uma amostra da consciência do Congresso Nacional, não só do Senado, como da Câmara, como já foi demonstrado, de que o Brasil precisa de uma correção rápida de rumos e da busca incessante do seu equilíbrio fiscal. As medidas são duras? São. Porque a profundidade da crise a qual os governos do PT mergulharam o Brasil obriga a que tenhamos de mudar a expectativa que existe hoje em relação a investimentos no Brasil. Essa medida é necessária. Não poderá vir solitariamente, precisa de outras propostas de reforma, mas é absolutamente necessária para resgatar um mínimo de equilíbrio fiscal no país, o que é essencial para a recuperação do investimento e, por consequência, do emprego.”

REPÓRTER:

Ao contrário do que acusa a oposição, o relatório prevê aumento dos investimentos em saúde e educação. A proposta segue agora para apreciação do plenário do Senado, onde passará por dois turnos de votação. Para a medida, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, entrar em vigor, será necessário o apoio de, pelo menos, 49 senadores nas duas votações.

De Brasília, Shirley Loiola.