Senado aprova PEC de Aécio e Ferraço que muda importantes regras para partidos

“O que queremos é permitir que a sociedade, através da criação de uma cláusula de desempenho, possa definir quais são os partidos que deverão ter funcionamento parlamentar, diz Aécio sobre PEC da reforma política.

Foto : George Gianni

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (09/11), em 1º turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que limita o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e fortalece as legendas com representação na sociedade.

De autoria dos senadores Aécio Neves e Ricardo Ferraço, e relatada por Aloysio Nunes Ferreira, todos do PSDB, a proposta de reforma política prevê que os partidos só terão acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na TV e rádio se atingirem um percentual mínimo de votos nas eleições.

A PEC também acaba com as coligações nas eleições para vereador e deputado estadual e federal.

“Hoje, no Brasil, existem 35 partidos políticos aprovados pelo TSE. Mais de 20 outros já estão com pedido de registro protocolado junto ao tribunal. A pergunta é: tem o Brasil 35, 45, 55 linhas de pensamento que justifiquem 55 partidos políticos? Ou alguns dessas de legendas, na verdade, servem a interesses muito particulares e até mesmo individuais? O que nós queremos com essa proposta é permitir que a sociedade brasileira, através da criação de uma cláusula de desempenho, possa definir quais são aqueles partidos que deverão ter o funcionamento parlamentar”, afirmou Aécio Neves ao defender a proposta na tribuna do Senado.

O texto foi aprovado por 58 votos a 13 e será votado em 2º turno pelo Senado. Aprovada, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também será votada em dois turnos para entrar em vigor.

Ao defender a PEC em plenário, o senador Aécio Neves ressaltou que um dos principais objetivos da medida é dificultar a criação de legendas sem representação junto aos eleitores e que buscam unicamente obter recursos do fundo e acesso ao tempo de TV e rádio.
De acordo com texto aprovado hoje, terão acesso ao Fundo Partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação.

A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Novos partidos

Aécio Neves destacou que a PEC não impedirá a criação de partidos. A proposta possibilitará também que as legendas que não atingirem o percentual mínimo de votos atuem em conjunto, e com iguais direitos dos demais partidos, por meio do sistema de federação.

O modelo prevê a união de legendas com identidade ideológica e por tempo determinado para atuação em bloco de suas representações nos Legislativos federal, estadual e municipal, e também para acesso ao Fundo Partidário e horário eleitoral.

“A proposta tem a virtude de possibilitar que, através da federação de partidos, aqueles que não alcançaram o percentual determinado para seu funcionamento parlamentar possam fazê-lo, preservados também os seus acessos ao Fundo Partidário e à proporção do tempo de televisão. Portanto, é uma discussão que, a meu ver, não se restringe a um segmento de pensamento da sociedade brasileira, muito menos ao conjunto de partidos da base governista ou da oposição”, destacou Aécio Neves.

Reforma política – Saiba mais sobre a PEC 36/2016

Fundo Partidário: Pela regra atual todos os partidos registrados no TSE têm direito aos recursos do fundo, que é distribuído da seguinte forma: 5% em partes iguais para todos as legendas e 95% de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com a aprovação da PEC, apenas os que atingirem a cláusula de desempenho terão acesso aos recursos do fundo.

Cláusula de desempenho: Terão direito aos recursos do fundo partidário e ao tempo no rádio e na TV os partidos que obtiverem percentual mínimo de 2% dos votos válidos, apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada unidade da Federação. A regra será introduzida gradativamente a partir de 2018 e será totalmente incorporada em 2022, quando o percentual mínimo de votos a ser obtido por cada legenda subirá para 3%.

Coligações proporcionais: Acaba em 2020 a coligação entre partidos nas eleições para vereador e deputado estadual ou federal. As pequenas e médias legendas poderão disputar eleições e atuar no Legislativo pelo sistema de federação, com regras novas.

Partidos em Federação: A PEC autoriza os partidos com identidade ideológica e programática a se unir no sistema de federação, devendo ser aprovada formalmente pelos diretórios e em convenção. A federação atuará nos Legislativos e terá, por tempo determinado, iguais direitos às demais legendas, quando alcançar o percentual mínimo nacional de votos. A divisão do fundo partidário e do tempo de TV e rádio será de acordo com a votação obtida por cada partido na federação.

Fidelidade partidária: Prefeitos, vereadores, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, bem como seus vices e suplentes, perderão seus mandatos se mudarem do partido pelo qual foram eleitos. Exceto se houver comprovada mudança da linha programática e ideológica do partido.

Funcionamento parlamentar: A PEC não impede a criação de legendas, e sim o acesso livre a recursos públicos do fundo partidário e ao horário de rádio e TV. O candidato eleito por partido que não alcançar o mínimo nacional de votos terá garantido todos os direitos do exercício do mandato e poderá mudar de partido, mas a migração não terá efeito para fins de distribuição de recursos e ao tempo da propaganda.

Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+