CCJ do Senado aprova substitutivo de Aécio que profissionaliza gestão dos fundos de pensão

“É um projeto que atende não a governo nem à oposição, atende ao Brasil. Vamos blindar os fundos de pensão de quaisquer ingerências políticas”, diz senador Aécio Neves

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (09/03), substitutivo do senador Aécio Neves que profissionaliza a gestão dos fundos de pensão das estatais e cria impedimentos para o aparelhamento político nos cargos de direção e nos conselhos de administração dos fundos.

Aprovado por unanimidade, o relatório apresentado ao Projeto de Lei 388, do senador Paulo Bauer, traz um conjunto de mudanças importantes para profissionalização dos fundos e também para fiscalização, estabelecendo auditorias independentes e dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios.

“É um dos projetos mais importantes já discutidos e votados na CCJ, pois ele permite uma nova governança para os fundos de pensão. Nós todos estamos assistindo no que eles se transformaram a partir do apadrinhamento das indicações, da vinculação partidária dos seus dirigentes e dos negócios que fizeram que levaram a prejuízos em praticamente todos eles”, afirmou o senador Aécio Neves.

Com a aprovação, o substitutivo segue para o plenário do Senado para votação em regime de urgência.

“Levaremos a plenário esta proposta construída a várias mãos e que permitirá uma nova governança para os fundos de pensão, trazendo a meritocracia, eficiência e o profissionalismo em substituição ao aparelhamento desses fundos”, acrescentou o senador.

As novas regras

O projeto inova ao propor que membros dos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos deverão ser profissionais selecionados com base em notório conhecimento nas áreas previdenciária e financeira. Com isso, 1/3 dos conselheiros serão independentes. As demais vagas serão ocupadas por representantes do fundo e da empresa estatal.

O substitutivo proíbe que todos os membros dos conselhos exerçam atividade política ou partidária durante o exercício da função e também nos dois anos anteriores à nomeação.

Ministros, secretários de Estado e servidores em cargo de direção ou de assessoramento superior em órgãos da administração direta não poderão mais ser nomeados para conselhos ou diretoria dos fundos públicos.

Os membros da diretoria-executiva também deverão ser contratados por seleção. A relação entre diretores e conselhos será regida por contrato de trabalho, com metas a serem cumpridas e prazo de duração. A fiscalização do cumprimento do contrato ficará a cargo do conselho deliberativo do fundo.

Responsabilização e transparência

Outra inovação do substitutivo apresentado por Aécio Neves é a responsabilização dos dirigentes para casos de gestão temerária dos recursos, desvios ou erros que gerem prejuízos para seus participantes.

Os fundos de pensão das estatais movimentam recursos pagos por funcionários ao longo da carreira, destinados à aposentadoria complementar. Em todo o país, 89 fundos públicos administram patrimônio de R$ 460 bilhões. Os quatro maiores – Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica Federal), Postalis (Correios) e Previ (Banco do Brasil), são hoje investigados pela CPI dos Fundos de Pensão sob suspeita de corrupção. Juntos eles movimentam R$ 350 bilhões.

“Tendo em vista os numerosos casos de gestão temerária ou mesmo de indícios de corrupção nos fundos de pensão, acredito que a lei precisa fornecer mais elementos de responsabilização dos dirigentes e representantes que trabalham para a entidade. Por isso estabelecemos corresponsabilidade desses gestores nos casos de danos resultantes de omissão e de atos praticados que gerem danos aos beneficiários”, afirmou Aécio.

Conheça os principais pontos do PLS do senador Aécio Neves

(Altera Lei Complementar 108 de 29 de maio de 2011)

1 – Os Conselhos Deliberativo e Fiscal dos fundos de pensão das empresas estatais terão membros independentes.

2 – A escolha dos membros independentes ocorrerá por meio de processo seletivo.

3 – O processo seletivo garantirá contratação de profissionais de notória especialização.

Será proibido aos conselheiros:

– Ter vínculo com a entidade de previdência complementar.

– Ter sido empregado ou diretor da estatal ou de alguma de suas subsidiárias.

– Ser funcionário, diretor ou proprietário de instituição ofereça serviços e/ou produtos à entidade de previdência complementar ou à estatal.

– Receber outra remuneração da entidade previdência complementar.

– Exercer atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à nomeação para o conselho e o nomeado terá que cumprir um prazo de 12 meses para o exercício de atividade político-partidária, a partir da data de desvinculação do conselho.

– Manter contrato ou parceria com fornecedor ou comprador de bens ou serviços de qualquer natureza com a entidade de previdência complementar ou sua patrocinadora, em período inferior a três anos antes da data da nomeação.

– Ser titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta do governo controlador da estatal nos últimos 24 meses.

– Ser cônjuge ou parente até terceiro grau de diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou da patrocinadora.

4 – Para os gestores independentes, impõe-se prazo de 12 meses para o exercício de atividades profissionais privadas que impliquem a utilização de informações adquiridas na vigência de seu mandato como membro dos conselhos.

Como é hoje:

A Lei Complementar nº 108 de 2001 exige apenas a todos os membros dos conselhos vago conceito de notório saber; e que não tenham sofrido condenação criminal transitada em julgado ou penalidade administrativa.

Responsabilização

Para ampliar a responsabilização dos dirigentes e representantes que trabalham para a entidade, o projeto cria a corresponsabilidade dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal com os membros da Diretoria-Executiva pelos danos causados aos beneficiários dos fundos de pensão.

Introduz a caracterização do exercício abusivo das funções de administração: uma ação que produza como efeito dano à entidade de previdência, aos participantes e assistidos, ou a que indique a existência de vantagem indevida ou que possa causar prejuízo ou dano à entidade de previdência e aos e beneficiários.

Transparência

Cria dispositivo legal que melhora a disponibilização de informações aos participantes, assim como aos órgãos de fiscalização.

Determina que as demonstrações contábeis e os relatórios de gestão devam ser encaminhados ao órgão regulador e fiscalizador e aos Tribunais de Conta.

Torna obrigatório a submissão dos mesmos à auditoria externa realizada por auditores independentes.

Cria dispositivo em que os auditores ou empresas de auditoria independente responderão civilmente pelos prejuízos que causarem no exercício das funções para as quais forem contratadas.

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